Poderes e competências da Administradora da ESEL


«Despacho n.º 8778/2019

Sumário: Delegação de competências na administradora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Ana Paula Vara Silvano.

I – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência do meu Despacho n.º 136/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação do Administrador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na qualidade de Presidente da ESEL e do Conselho de Gestão ao abrigo das competências próprias previstas nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicados em DR através do Despacho Normativo n.º 16/2009 de 20 de março, Série II, n.º 68 de 7 de abril e do art.º 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, delego no Administrador desta Escola, Ana Paula Vara Silvano, a prática de todos os atos de administração geral relacionados com a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sendo que em relação à gestão de pessoal apenas se aplica à gestão de pessoal não docente, e ainda atos em substituição dos Vice-Presidentes:

a) Assinatura de expediente corrente;

b) Autorizar procedimentos de natureza administrativo-financeira com vista ao legal e bom funcionamento corrente da ESEL;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar ou indeferir a justificação de faltas;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes;

f) Autorizar a passagem de declarações diversas;

g) Praticar os atos relativos à aposentação do pessoal não docente;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

i) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento das despesas de transporte e ajudas de custo respetivas, antecipadas ou não.

II – Qualquer ato a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 5 000,00 (euro).

III – Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio, ratificados, todos os atos, entretanto praticados pelo Administrador, no âmbito desta delegação de competências, desde 16 de julho de 2019.

2 de setembro de 2019. – O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»