Norma DGS: Vacinação contra a gripe. Época 2019/2020

Norma nº 006/2019 de 07/10/2019

Norma nº 006/2019 de 07/10/2019

Vacinação contra a gripe. Época 2019/2020


Vacinação contra a gripe

08/10/2019

DGS emite orientações para a época 2019/2020

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou, no seu site, uma orientação referente à vacinação contra a gripe para a época 2019/2020.

De acordo com o documento, a vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos; doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade; grávidas; profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados; e outras pessoas com contextos específicos definidos na norma. A vacinação é, ainda, aconselhada para pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina deve ser administrada durante o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.

A norma refere os grupos para as quais a vacina é gratuita no Serviço Nacional de Saúde. As situações que necessitam de apresentação de declaração médica referindo a inclusão nos grupos de risco para vacinação gratuita também são referidas no documento.

As vacinas gratuitas são maioritariamente administradas nos Agrupamentos de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde. Os procedimentos para a vacinação das pessoas residentes em instituições, com apoio domiciliário ou internadas em unidades de saúde, dos bombeiros, dos reclusos e dos guardas prisionais são definidos a nível regional/local.

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%.

As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

A norma refere, também, as situações em que se verifica contraindicação ou precauções em relação à toma da vacina.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 006/2019 de 07/10/2019