Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu


«Despacho n.º 9211/2019

Sumário: Alteração ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, foram aprovadas, em reunião do dia 19 de julho de 2019 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, publicado através do Despacho n.º 11325/2017, no Diário da República n.º 246, 2.ª série de 26 de dezembro de 2017.

As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Ef 718/2011/AL02, de 26 de agosto de 2019.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do decreto-lei supra referido, à publicação em anexo, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em enfermagem.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de Transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 11325/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.

Artigo 3.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2019/2020.

24 de setembro de 2019. – O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: 723 – Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»