Poderes e competências do chefe de divisão de Apoio à Gestão – DGS

«Despacho n.º 11674/2019

Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão de Apoio à Gestão, Dr. Aníbal Rui dos Santos Magalhães, com efeitos desde 18 de novembro de 2019.

1 – Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego no Chefe da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde, Aníbal Rui dos Santos Magalhães, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 – Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.2 – Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.3 – Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento;

1.4 – Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo referentes a deslocações em serviço previamente autorizadas;

1.5 – Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada;

1.6 – Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis de acordo com os limites legais;

1.7 – Gerir o fundo de maneio;

1.8 – Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes, efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio;

1.9 – Autorizar pedidos de libertação de créditos;

1.10 – Autorizar pedidos de autorização de pagamentos;

1.11 – Autorizar despesas com locação, aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000;

1.12 – Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.13 – Assinar e endossar cheques respeitantes à conta de gerência e ao fundo de maneio;

1.14 – Assinar a correspondência e o expediente, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.

2 – A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do disposto no n.º 1.1. do Despacho n.º 3049/2019, de 20 de março.

3 – É revogado o n.º 1.4. do Despacho n.º 3049/2019, de 20 de março.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 18 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.

22 de novembro de 2019. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»