Manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS em representação dos prestadores de natureza privada com internamento, até 26 de março de 2020

27.02.2020
No âmbito do procedimento de constituição do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), não foram recebidas manifestações de interesse de prestadores de natureza privada com internamento que reunissem os requisitos necessários para o efeito, pelo que este órgão da ERS não dispõe atualmente de representação desta categoria de prestadores.
No entanto, recentemente esta Entidade Reguladora recebeu uma manifestação de interesse por parte de uma entidade potencialmente elegível.
Dada a importância que o Conselho Consultivo assume para a ERS,  e sendo desejável que aquele órgão seja composto por todos os membros previstos nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, em 18 de fevereiro de 2020  o Conselho de Administração da ERS  determinou dar início a um novo prazo – de 20 dias úteis – até ao dia 26 de março de 2020 – para manifestação de interesse em integrar o Conselho Consultivo, exclusivamente para os representantes dos prestadores de natureza privada com internamento, preferencialmente através do endereço de correio eletrónico geral@ers.pt.
Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.
Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que lhe hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.
Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.
As regras sobre a organização e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo são estabelecidos por Regulamento da Conselho Consultivo da ERS.