Poderes e competências delegados na Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Infarmed

«Despacho n.º 3650/2020

Sumário: Subdelegação de competências – Gabinete Jurídico e Contencioso.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019 e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego na Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Dr.ª Joana Inês Duque da Fonseca e Castro, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Instruir os processos de contraordenação e decidir os processos administrativos no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso, bem como outros previstos na lei;

b) No âmbito da instrução dos processos de contraordenação, nomeadamente no que respeite à cobrança e execução das taxas de comercialização previstas no Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de outubro e no Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro, subscrever as comunicações a dirigir aos visados nesses processos, incluindo as notas de ilicitude;

c) Proceder à publicação no Diário da República de todos os atos a ela sujeitos de acordo com as atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso.

2 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

3 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de junho de 2019, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

28/02/2020. – O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.»