Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 12/05/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 071 | 12/05/2020

Relatório de Situação nº 071 | 12/05/2020

Relatório de Situação nº 071 | 12/05/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


DGS publica requisitos para visitas a lares de idosos

DGS publica requisitos para visitas a lares de idosos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma informação que define os requisitos para que sejam retomadas as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, a partir do dia 18 de maio.

De acordo com a informação, a instituição deve criar um plano de operacionalização das visitas e identificar um profissional responsável pelo processo, informando os familiares e os visitantes sobre as condições das visitas.

Estas visitas devem ser agendadas previamente e deve haver um registo dos visitantes com registo de dados como a data, hora, nome, contacto e residente visitado. Todas as visitas devem cumprir regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos.

As pessoas com sinais ou sintomas de COVID-19 ou que tenham contactado com um caso suspeito ou caso confirmado nos últimos 14 dias não devem realizar ou receber visitas.

Além de serem marcadas previamente, as visitas devem ter um tempo limitado, não devendo exceder os 90 minutos. Segundo a informação, os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição e não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

Numa primeira fase, é recomendado que cada utente tenha uma visita por semana, mas este limite “pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco”.

Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes, sendo que poderá ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos mesmos.

A instituição também deve acautelar uma série de medidas, nomeadamente que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado.

Entre outras medidas, a instituição deve garantir o cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes, e, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.

Consulte a Informação nº 011/2020 de 11/05/2020.


Precauções na administração de gases medicinais a doentes com COVID-19

Circular Informativa N.º 095/CD/550.20.001 Data: 11/05/20

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

12 mai 2020

Em tempo de pandemia de COVID-19, alerta-se para o potencial risco de contaminação dos profissionais de saúde devido à administração de gases medicinais a doentes com COVID-19, por exposição ocupacional a partículas virais exaladas pelos doentes.

A disseminação de partículas virais de SARS-CoV-2 para o ambiente circundante pode ser potenciada pela formação de aerossóis, expulsos no decurso da administração de gases medicinais a doentes infetados, em particular se não forem cumpridas as recomendações de utilização e manipulação recomendadas para cada medicamento e respetivo(s) dispositivo(s) de administração.

Deste modo, embora à data não sejam do conhecimento do Infarmed casos de contaminação de profissionais de saúde por esta via, reforça-se o seguinte:

  • Todos os profissionais de saúde que contactem com um caso confirmado ou suspeito de COVID-19 devem seguir as recomendações divulgadas pela Direção Geral de Saúde;
  • As recomendações de utilização dos gases medicinais, assim como dos dispositivos médicos utilizados na sua administração devem ser escrupulosamente cumpridas;
  • Na seleção dos dispositivos para administração de gases medicinais, devem ser preferencialmente utilizados aqueles que minimizem a libertação de aerossóis para o ambiente;
  • Sempre que possível, devem ser utilizados dispositivos de uso único (os quais não devem em situação alguma ser reutilizados), ou, no caso de dispositivos reutilizáveis, assegurar que são corretamente descontaminados antes da utilização seguinte.

Considerando a heterogeneidade de procedimentos e dispositivos médicos utilizados na administração dos diversos gases medicinais, recomenda-se que, em caso de dúvida, seja contactado o titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do gás medicinal ou os fabricantes e/ou distribuidores dos dispositivos médicos utilizados.
O Conselho Diretivo


Covid-19 | Estratégia farmacêutica

12/05/2020

Ministros da Saúde da UE debatem estratégia farmacêutica comum

Os Ministros da Saúde da União Europeia (UE) deram hoje, por videoconferência, os primeiros contributos para o desenvolvimento de uma nova estratégia farmacêutica para a Europa, no âmbito do combate à Covid-19.

O debate focou-se na ligação entre a estratégia farmacêutica e a estratégia industrial, divulgada em março, no âmbito do plano de recuperação económica.

Os Ministros debateram ainda o acesso a medicamentos, uma vez que a pandemia de Covid-19 agravou «problemas existentes com o fornecimento de medicamentos importantes».

Na reunião foi também salientada a necessidade de manter a cooperação entre Estados-Membros e a Comissão Europeia, para otimizar a resposta à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2, permitindo que os medicamentos estejam disponíveis a preços acessíveis.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Conselho da UE > Videoconferência dos Ministros da Saúde da UE | 12/05/2020


Covid-19 | Testes rápidos

12/05/2020

Hospital Santa Maria vai realizar testes que permitem resultados numa hora

O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) anunciou esta terça-feira, 12 de maio, que o Hospital de Santa Maria vai começar a realizar testes rápidos de deteção de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2, que permitem resultados em cerca de uma hora.

«Estes testes rápidos são importantes, por exemplo, para garantir a segurança de doentes e profissionais em cirurgias e exames emergentes ou nas salas de partos», adianta a nota do CHULN.

De acordo com o centro hospitalar, a realização dos testes rápidos pelo método RT-PCR – que analisa a presença do coronavírus, que provoca a doença Covid-19, em secreção respiratória – está indicada para grávidas em trabalho de parto, para intervenções cirúrgica, endoscopias digestivas, broncoscopia emergentes e em situações de «intervenção emergente» de cardiologia e neurorradiologia.

O Serviço de Patologia Clínica do CHULN já realizou mais de 16 mil testes de rastreio da Covid-19 e cerca de mil testes serológicos para detetar anticorpos em doentes e profissionais do centro hospitalar.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Testes em Bragança

12/05/2020

ULS do Nordeste inicia rastreio aos colaboradores das creches

A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste anunciou que deu início ao rastreio da Covid-19 aos colaboradores das creches do distrito de Bragança, após ter concluído os testes em todos os lares do Nordeste Transmontano.

De acordo com a ULS, tendo em vista a deteção precoce da doença e a minimização da transmissão do vírus junto da população mais vulnerável, as suas equipas terminaram a realização de testes nas Estruturas Residenciais para Idosos, tendo abrangido todos os colaboradores e utentes desta resposta social.

Na área social, o rastreio à Covid-19 abrange ainda os utentes e colaboradores dos Serviços de Apoio Domiciliário, das Unidades de Cuidados Continuados e das Estruturas Residenciais para Pessoas com Necessidades Especiais do distrito de Bragança.

Segundo a ULS do Nordeste, já foram efetuados, até à presente data, um total de 6.541 testes nas diferentes respostas sociais do distrito de Bragança.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde do Nordeste > Notícias


Covid-19 | ECDC elogia Portugal

12/05/2020

Centro Europeu destaca a “intervenção precoce” das autoridades nacionais

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) considera que o baixo número de doentes com Covid-19 em Portugal, comparativamente a outros países, resulta da “intervenção precoce” das autoridades nacionais e da reduzida importação de casos do estrangeiro.

Em entrevista à Lusa, Sergio Brusin, especialista do ECDC avança com uma justificação para o registo de um número inferior de casos em Portugal: “A implementação atempada de medidas, é algo que pode diminuir bastante a propagação”.

A menor introdução de casos com origem no exterior, como aconteceu na Grécia, é uma das explicação avançadas pelo perito.

Recorde-se que os primeiros casos de Covid-19 em Portugal, importados de Itália e Espanha, foram registados a 2 de março, quando já outros países europeus tinham dezenas ou centenas de infetados. Só um mês depois de ter sido registada a primeira morte na Europa é que se verificou o primeiro óbito em Portugal, a 16 março, referente a um idoso de 80 anos com outras patologias.

No entanto, ainda antes da primeira morte em Portugal, já o Governo tinha começado a adotar medidas de contenção do surto. Desde logo, decretou a suspensão de eventos com mais de 5.000 pessoas e de voos para Itália, a 9 de março. Três dias depois, foi decretado o fecho de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, medida com efeito a partir de 16 de março. Também nessa data começaram a ser encerrados outros espaços não essenciais, dada a declaração de estado de emergência em todo o país (em vigor desde as 00:00 de dia 19 de março), que trouxe ainda restrições à circulação.

Após três períodos consecutivos em estado de emergência, Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de estado de calamidade, estando agora em vigor medidas como o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Lares de idosos

12/05/2020

DGS divulga informação relativamente à retoma de visitas a lares

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou na segunda-feira, 11 de maio, uma informação que revela que as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados podem ser retomadas a partir de 18 de maio, desde que cumpridos diversos requisitos.

De acordo com a informação, as visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado, não devendo exceder 90 minutos. Devem, ainda, respeitar um número máximo de visitas por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana.

A instituição deve organizar um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado, sendo que as pessoas que participam na visita devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos.

Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição, e não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

A visita deve decorrer em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento, não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado.

Cabe à instituição assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias, bem como disponibilizar produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Informação nº 011/2020 de 11/05/2020


Covid-19 | Gozo de férias

12/05/2020

Profissionais de saúde novamente autorizados a marcar férias

No Dia Internacional dos Enfermeiros, assinalado hoje, o Secretário de Estado da Saúde, António Sales, agradeceu o trabalho que tem sido desenvolvido por esta classe e adiantou que os profissionais de saúde vão poder voltar marcar férias, impossibilitadas desde 15 de março devido à necessidade de concentrar esforços no combate à pandemia por covid-19.

“Consciente de que é preciso devolver alguma normalidade à vida dos enfermeiros e dos profissionais de saúde, o Ministério da Saúde decidiu revogar o despacho de 15 de março que restringia o gozo de férias dos profissionais de saúde de forma a que não fosse posta a prestação de cuidados de saúde durante a pandemia”, anunciou o Secretário de Estado da Saúde.

“Assim, está novamente autorizado o gozo de férias pelos profissionais de saúde desde que seja acautelado o normal funcionamento do serviço, tendo em conta a necessidade de manutenção da prontidão de resposta a um eventual aumento de incidência de Covid-19 em Portugal”, acrescentou António Sales, na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia.

Para saber mais, consulte:

Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 12/05/2020