Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 19/05/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS (Maternidades),Notícias

Relatório de Situação nº 078 | 19/05/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 078 | 19/05/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação

 

Orientação nº 026/2020 de 19/05/2020 – DGS

Orientação nº 026/2020 de 19/05/2020

COVID-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade

 

DGS publica orientação sobre os cuidados aos recém-nascidos nas maternidades

DGS publica orientação sobre os cuidados aos recém-nascidos nas maternidades

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade, em contexto de pandemia de COVID-19.

De acordo com o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento.

Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.

A orientação estabelece os procedimentos a adotar caso o recém-nascido tenha um teste positivo ou negativo. Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta tiver alta) ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.  

Segundo a orientação, a opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.

Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada. “Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”, lê-se no documento.

As mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas. Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável.

As recomendações que constam na orientação podem ser adaptadas à realidade de cada instituição e à avaliação clínica de cada caso.

 Para saber mais leia aqui.


Covid-19 | Desconfinamento

19/05/2020

«liberdade sim, mas com responsabilidade» é a mensagem do Governo

O Secretário de Estado da Saúde (SES) afirmou esta terça-feira, dia 19 de maio, que a nova fase de desconfinamento não deve justificar um «relaxamento» dos cuidados de segurança, sublinhando que a mensagem do Governo é a de «liberdade sim, mas com responsabilidade».

Em resposta a questão sobre se o Governo está a pensar em alguma campanha pública para esta nova fase, António Lacerda Sales observou que «a mensagem que vamos passando e que queremos continuar a passar é aquela em que as pessoas percebam que tem de haver um bom senso e tem de haver um equilíbrio».

Ainda durante a conferência de imprensa diária sobre a situação epidemiológica em Portugal, o Secretário de Estado elogiou o comportamento dos portugueses durante a pandemia, sublinhando que o respeito pelas normas de segurança deve continuar a ser preponderante nesta fase.

«Continuamos a ter o nosso dever de contenção», justificou, apelando ao equilíbrio.

O Governo aprovou, no dia 15 de maio, as novas medidas para a terceira semana em situação de calamidade devido à pandemia.

As novas medidas preveem, entre outras, a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.

Para saber mais, consulte:


Covid-19 | Saúde ocular

19/05/2020

Hospital Fernando da Fonseca cria linha para apoio aos seus profissionais

O Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca (HFF) criou uma linha interna para promoção da saúde visual dos seus profissionais através da qual poderão obter respostas ao desconforto visual causado, entre outros, pelo  uso da viseira para proteção individual.

De acordo com o HFF, a pandemia da Covid-19 implicou uma «adaptação» a diferentes modelos de  atuação na sociedade atual que têm provocado um aumento de  problemas nas várias especialidades da medicina, entre as quais a Oftalmologia.

«A utilização frequente de equipamento de proteção individual, o contacto acrescido com ecrãs e novas tecnologias, devido ao confinamento, são algumas das condicionantes que têm motivado esse aumento de problemas oculares», destaca o hospital.

Assim, a linha criada no Serviço de Oftalmologia visa aconselhar os profissionais do HFF sobre medidas para uma boa higiene ocular, respostas a questões frequentes sobre irritação ocular, desconforto visual pelo uso da viseira para proteção individual, uso das lentes de contacto, entre outros.

«O Serviço de Oftalmologia contribui assim, com esta ação, no apoio e promoção da saúde visual dos profissionais», observa o hospital.

Para saber mais, consulte:

HFF > Notícias


Covid-19 | Reorganização das ADC-C

19/05/2020

ULS Alto Minho organiza áreas dedicadas à Covid-19

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) procedeu à reorganização das Áreas Dedicadas à Covid – Comunidade (ADC-C), de modo a dar resposta a todo o distrito.

Assim, e a partir de 18 de maio, as ADC-C do Alto Minho passaram a funcionar do seguinte modo:

  • ADC-Sub Monção, 7 dias por semana, 24 horas: Integração de cuidados com o Centro de Saúde de Monção;
  • ADC-C com horário das 8 às 20 horas, 7 dias por semana, 2 turnos de 6 horas por dia: Ponte de Lima, Valença e Viana do Castelo;
  • ADC-C com horário 14 às 20 horas, 7 dias por semana, 1 turno de 6 horas por dia: Arcos de Valdevez, Caminha e Paredes de Coura.

A ULSAM informa, ainda, que encerram as ADC-C de Ponte da Barca e de Cerveira, mantendo-se, também, o encerramento da ADC-C de Melgaço.

No seu site, a ULSAM lembra os cidadãos que devem contactar sempre a sua unidade de saúde antes de se deslocarem de forma presencial, privilegiando os contatos com os profissionais de saúde por telefone ou por correio eletrónico.

A ULSAM sublinha, també,, que as equipas de saúde estão a desenvolver todos os esforços para garantir à comunidade respostas com segurança e que evitem aglomerados pelas deslocações não programadas dos cidadãos aos centros de saúde.

Para saber mais, consulte:

ULSAM > Notícias


Covid-19 | Entubação de doentes

19/05/2020

CHUCB recebe equipamento para prevenir contágio a profissionais de saúde

O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB) recebeu cinco câmaras de proteção profissional para abordagem da via aérea (intubação de doentes).

O equipamento foi doado pelo movimento «Todos Por Quem Cuida», que nasceu para entregar material determinante para a segurança e qualidade dos cuidados prestados aos portugueses durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o Centro Hospitalar Universitário, as câmaras, também designadas de «caixas de entubação», são um equipamento de proteção para os profissionais de saúde que se encontram nos blocos operatórios, nos serviços de urgência e nas unidades de cuidados intensivos (UCI), e que precisam de realizar procedimentos em que existe um elevado risco de produção de aerossóis, como a entubação e/ou extubação de doentes.

Estas caixas funcionam assim como uma barreira física entre o doente e os profissionais nestes momentos, mantendo a visibilidade do procedimento durante a sua execução. Estes são inclusive, dos procedimentos que acarretam maior risco de infeção pelo novo coronavírus, dada a elevada aerossolização associada.

Com estes equipamentos, diminui-se significativamente o risco, com a vantagem de serem equipamentos reutilizáveis. «De ressalvar, contudo, que a utilização destas caixas não exclui a utilização dos restantes equipamentos de proteção individual e as medidas de higienização já conhecidas», observa o CHUCB.

O movimento «Todos Por Quem Cuida», criado pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e da sociedade civil, pretende dar o seu contributo a todos os hospitais do país, dotando-os de um equipamento validado por técnicos, que pode ajudar na minimização do risco a que os profissionais de saúde estão expostos.

Para saber mais, consulte:

CHUCB > Notícia


Covid-19 | Cuidados nas maternidades

19/05/2020

DGS publica orientação sobre cuidados a recém-nascidos nas maternidades

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade em contexto de pandemia de Covid-19.

De acordo com o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento.

Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.

A orientação estabelece os procedimentos a adotar caso o recém-nascido tenha um teste positivo ou negativo. Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta tiver alta) ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.

Segundo a orientação, a opção do contacto pele-a-pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) «deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança».

Algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada. «Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica», lê-se no documento.

As mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas. Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável.

As recomendações que constam na orientação podem ser adaptadas à realidade de cada instituição e à avaliação clínica de cada caso.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação: Covid-19 | Cuidados ao recém-nascido na maternidade