Poderes e competências delegados no Diretor de Saúde Militar

«Despacho n.º 5644/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor de Saúde Militar, Brigadeiro-General João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro.

Delegação de Competências no Diretor de Saúde Militar, Brigadeiro-General João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro

1 – Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Saúde Militar, 02105584 Brigadeiro-general João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção das ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades da Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 – Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor de Saúde Militar, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito da DIRSAM, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Despacho n.º 12428/2019, de 16 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no identificado Diretor de Saúde Militar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.

4 – É revogado o Despacho n.º 3509/2020, de 03 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020.

5 – O presente despacho não confere a faculdade de subdelegação e produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Saúde Militar, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 08 de janeiro de 2020 até à entrada em vigor do presente despacho.

13 de maio de 2020. – O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.»