Poderes e Competências de Vogal da ARS Norte para autorizar a contratação de trabalhadores ao abrigo da Covid-19

«Deliberação n.º 603/2020

Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo da ARSN no vogal Dr. Ponciano Oliveira, no âmbito da necessidade de reforço de recursos humanos, COVID-19.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e no uso da competência delegada por Despacho n.º 3301-E/2020 da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República n.º 52-B, 2.ª série, de 15 de março de 2020, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., subdelega no seu vogal Dr. Ponciano Oliveira, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19, por forma a acautelar a continuidade do funcionamento e garantir a máxima operacionalidade dos serviços deste Instituto Público.

A presente deliberação produz efeitos desde 15 de março de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente no âmbito da competência ora subdelegada.

12/05/2020. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»