Vogal executiva do CHL subdelega poderes em Diretores de Serviços

«Deliberação n.º 694/2020

Sumário: Subdelegação de poderes e competências da vogal executiva Inês Sofia de Sousa Carlos.

Nos termos do n.º 7 da deliberação de 12 de fevereiro de 2020, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, a Vogal Executiva Inês Sofia de Sousa Carlos subdelega os seguintes poderes e competências, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I – Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Márcia Filipa Ribeiro Pinheiro:

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar as despesas inerentes ao pagamento de custas judiciais e custas com os solicitadores de execução, da responsabilidade do CHL.

II – Na Diretora do Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho (SSST), Dr.ª Sandra Marisa Silva Cabete

1 – Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde, com a faculdade de subdelegar.

2 – Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas;

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais;

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais;

d) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 – Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.

III – Semanalmente ser-me-ão apresentadas cópias dos documentos das despesas a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 dos Capítulos I e II.

IV – O presente ato de subdelegação de poderes inclui o poder de designação dos substitutos dos diretores dos serviços acima identificados, nos casos de faltas e impedimentos dos mesmos.

8 de junho de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.»