Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 23/06/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS (Cirurgia Eletiva), Notícias

Relatório de Situação nº 113 | 23/06/2020

Relatório de Situação nº 113 | 23/06/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 113 | 23/06/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Norma nº 013/2020 de 10/06/2020 atualizada a 23/06/2020 – DGS

Norma nº 013/2020 de 10/06/2020 atualizada a 23/06/2020

COVID-19: Retoma da Atividade Assistencial – Cirurgia Eletiva


Atividade cirúrgica eletiva

23/06/2020

DGS publica norma atualizada sobre a retoma das cirurgias no SNS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta terça-feira, dia 23 de junho, uma atualização da norma para a retoma da atividade cirúrgica eletiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Entre outras medidas, o documento estabelece que os procedimentos cirúrgicos eletivos (não urgente nem emergentes) com infeção suspeita ou confirmada por SARS-CoV-2 devem ser reagendados para uma data após a determinação da cura.

De acordo com o documento, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares, Unidades Locais de Saúde e Hospitais devem elaborar um plano para recuperação da atividade cirúrgica eletiva não realizada por força da Pandemia COVID-19, nos termos do Despacho n.º 5314/2020 de 7 de maio, tendo em conta a prioridade clínica de cada situação e as especificidades de cada especialidade cirúrgica.

A norma estabelece também as recomendações de boa prática clínica, a adotar no pré-operatório, onde refere que deve ser considerada a possibilidade de realizar as consultas através de meios telemáticos, centrados na telemedicina, exceto as primeiras consultas, quer das especialidades cirúrgicas quer de anestesiologia, que devem ser presenciais.

O documento emitido pela DGS estabelece também as medidas de prevenção e controlo de infeção para minimizar o risco de transmissão por SARS-CoV-2 no Bloco Operatório, quais os equipamentos de proteção individual a utilizar nas cirurgias em contexto de pandemia, procedimentos na técnica cirúrgica e técnica anestésica.

Relativamente ao pós-operatório, a norma refere que “sempre que possível, devem ser implementadas todas as medidas que reduzam o período de pós-operatório e de internamento hospitalar, sem comprometer a segurança dos doentes”.

Para mais informações, consulte:

DGS > Norma nº 013/2020 de 10/06/2020 atualizada a 23/06/2020


Covid-19 | Revisão das regras nos aeroportos

22/06/2020

DGS prepara revisão da orientação para portos, aeroportos e aeródromos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) está preparar um reforço das medidas aplicadas nos portos, aeroportos e aeródromos nacionais, de modo a atualizar as orientações sobre a covid-19 para aquelas infraestruturas.

“Estamos a atualizar as orientações da DGS para portos e aeroportos, incluindo com o que fazer no caso de haver algum caso de infeção em passageiros ou funcionários”, revelou hoje a Diretora-Geral da Saúde, no seguimento da conferência para atualização dos dados sobre a pandemia.

De acordo com Graça Freitas, a DGS “tem estado em contacto com a tutela e a Autoridade Nacional da Aviação Civil relativamente a todos os aeroportos e aeródromos nacionais”, estando em prática o “controlo da temperatura para quem entra no país, o reforço da informação dada aos passageiros e o preenchimento do cartão de localização do passageiro”. Este cartão visa uma localização posterior ao voo, caso se venha a encontrar algum caso de infeção.