Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 07/09/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS ERPI UCCI RNCCI, Notícias

Relatório de Situação nº 189 | 07/09/2020

Relatório de Situação nº 189 | 07/09/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 189 | 07/09/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Mais 249 casos e três óbitos por COVID-19

Mais 249 casos e três óbitos por COVID-19

Portugal regista esta segunda-feira mais 249 casos de COVID-19, o que eleva o número total de infetados para 60.507, de acordo com o relatório de situação publicado hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Do total de novos casos, 133 registaram-se na região Norte, 85 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 17 no Centro, 3 no Algarve e 2 no Alentejo.

A última atualização indica que foram notificados mais dois óbitos por COVID-19 nas últimas 24 horas no país, que totaliza agora 1.843 mortes relacionadas com a pandemia.

Por outro lado, registaram-se mais 63 pessoas recuperadas, pelo que o país conta agora com um total de 43.016 casos de recuperação da COVID-19.

Segundo o boletim epidemiológico, existem 381 pessoas internadas em enfermaria (mais 27) e 49 em unidades de Cuidados Intensivos (mais 6).

Neste momento, o país tem 34.336 contactos em vigilância (mais 96) e 15.648 casos ativos (mais 183).


DGS publicou medidas para controlo da transmissão em contexto escolar

DGS publicou medidas para controlo da transmissão em contexto escolar

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou na passada sexta-feira o documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar”.

Este documento tem como objetivo apresentar, de forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar pela comunidade educativa, e servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

As medidas apresentadas no documento têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.

A DGS sublinha, no documento, que para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2 é fundamental adotar medidas de prevenção e controlo da transmissão, tais como o distanciamento entre pessoas, higiene pessoal (lavagem das mãos e etiqueta respiratória), utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras), higiene ambiental (limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços) e automonitorização de sintomas.

Considerando que a atuação célere e coordenada é essencial para o controlo da transmissão em contexto escolar, a DGS lembra a necessidade de ter planos de contingência atualizados, uma reorganização do espaço escolar que cumpra a legislação e orientações em vigor, promoção de comportamentos preventivos, gestão adequada de casos e comunicação fluída com a Autoridade de Saúde Local, aquando da identificação de um caso suspeito e/ou confirmado de COVID-19.

A DGS refere que perante a identificação de um caso suspeito de uma pessoa presente no estabelecimento de ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência. O caso suspeito deve ficar na área de isolamento, e deve ser contactado o SNS 24.

O documento sublinha que é considerado surto em contexto escolar qualquer agregado de dois ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Perante a existência de um surto num estabelecimento de educação, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local.

As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como o distanciamento entre pessoas, disposição e organização das salas, organização estrutural do estabelecimento, ventilação dos espaços, período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito, entre outros fatores.

O rastreio de contactos – ou seja, a identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19 – deve ser iniciado após a confirmação de um caso, preferencialmente nas 12 horas seguintes à sua identificação, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes.


Orientação nº 009-A/2020 de 07/09/2020 – DGS

Orientação nº 009-A/2020 de 07/09/2020

COVID-19: Fase de Mitigação: Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco.


660 mil portugueses aderem à StayAway Covid

07/09/2020

Numa semana, a aplicação móvel gerou 18 contactos para o SNS 24

Uma semana após o seu lançamento, a aplicação móvel StayAway Covid foi descarregada já por 660 mil portugueses. A revelação foi feita esta tarde pelo presidente do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC), responsável pelo desenvolvimento da app, no decorrer da apresentação efetuada no âmbito da 11ª reunião técnica de acompanhamento da “Situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal”, que decorre esta tarde, no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Portugal é o nono país a implementar esta tecnologia e a Europa está na linha da frente destes sistemas, considerou o mesmo responsável. Para José Manuel Mendonça será inevitável o lançamento de “uma app mundial para a covid-19”, constituindo a interoperabilidade nos mercados europeus um dos próximos desafios.

Ainda no decorrer da reunião, o presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde revelou que já houve 18 contactos para o SNS24 em função dos alertas emitidos pela aplicação.

Luís Goes Pinheiro apresentou um ponto de situação sobre os sistemas informáticos desenvolvidos para a covid-19. Ainda antes da app, o sistema Trace Covid tem permitido aos médicos monitorizar os sintomas de doentes e contactos em isolamento em casa. Até ao momento já houve mais de um milhão de utentes registados na plataforma e mais de dois milhões de contactos de vigilância.


Covid-19 | 11.ª reunião técnica

07/09/2020

Sessão sobre situação epidemiológica em Portugal decorre no Porto

“Hoje Portugal está melhor preparado para enfrentar a próxima fase. Temos mais recursos, mais organização, mais experiência, mais conhecimento”, garantiu a Ministra da Saúde na abertura da 11.ª sessão de acompanhamento da “Situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal”, que decorre esta tarde, no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

A reunião técnica, presidida pela Ministra da Saúde, Marta Temido, conta com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, do Primeiro-Ministro, António Costa, do Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, do Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, da Ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, dos conselheiros de Estado, e ainda dos líderes partidários e deputados e dos parceiros sociais.

“Durante os primeiros seis meses desta pandemia, o Serviço Nacional de Saúde respondeu às necessidades assistenciais de todos os residentes em Portugal”, destacou Marta Temido que agradeceu a todas as entidades e parceiros que têm colaborado com o Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde desde o início da pandemia.

“É fundamental ouvir de novo os especialistas”

Antes do início da sessão, em declarações aos jornalistas, o Primeiro-Ministro sublinhou que esta reunião ganha “grande importância” no atual momento” pelo que é “fundamental ouvir de novo os especialistas, não só sobre o atual ponto da situação, mas sobre o que se passa no conjunto da Europa”.

“É um bom momento para relembrarmos a todas e a todos que, até haver uma vacina, a pandemia não passou e é essencial manter todos os cuidados, desde uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social”, apelou António Costa.

O primeiro-ministro lembrou que se todos cumprirem as regras consegue-se controlar o aumento substancial da pandemia, o que é essencial para que não haja uma sobrecarga excessiva dos serviços de saúde.

Na primeira parte desta reunião, transmitida no canal YouTube do Governo, através do link: https://youtu.be/WnhTjcoOgSo, foi traçado o retrato da situação epidemiológica actual, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), e feita a atualização da informação relativa ao Inquérito Serológico Nacional conduzido pelo INSA, relativo ao Estudo Caso-Controlo que está a ser desenvolvido no âmbito de um protocolo entre a DGS, o INSA, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e que foi apresentado por Henrique Barros.

Seguiu-se a apresentação da app STAYWAY COVID, que já foi descarregada por cerca de 660 mil portugueses, revelaram José Manuel Mendonça, presidente do INESC, e Luís Goes Pinheiro, presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O presidente do INFARMED, Rui Santos Ivo, fez um ponto de situação sobre a nova vacina.

A segunda parte desta reunião foi dedicada ao regresso às aulas. Maria João Brito, do Hospital D. Estefânia, um dos hospitais de referência para a Covid-19, apresentou um estudo sobre a evolução da doença nas crianças. Carla Nunes, diretora da Escola Nacional de Saúde Pública, Manuel do Carmo Gomes, em representação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e Henrique Barros, do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, procuraram aprofundar as questões relativas à minimização dos riscos e antecipação das soluções face à realidade nas escolas nacionais.


Covid-19 | Orientação DGS

07/09/2020

Nova orientação dispensa isolamento de crianças institucionalizadas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira uma orientação que dispensa de isolamento profilático as crianças que ingressem em instituições de acolhimento a crianças e jovens em situação de perigo.

A orientação da DGS contempla os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco.

De acordo o documento, “deixam de se aplicar medidas de testagem obrigatória e isolamento profilático em qualquer instituição em que os residentes autónomos realizem atividades diárias fora da instituição, sem prejuízo de que seja feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.

A orientação refere que nas “Instituições de Acolhimento de Crianças e Jovens em Situação de Perigo e Lares de Infância e Juventude, as medidas para a admissão de novos residentes/utentes são adaptadas, de modo a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens”. Por isso, não é recomendada a aplicação de “procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profilático”.

A DGS acrescenta ainda que “deverá ser garantida a avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes nestas instituições para a deteção precoce de qualquer sintoma ou sinal sugestivos de Covid-19”. Nessas situações aplicam-se os “procedimentos de caso suspeito de Covid-19 já implementados nas instituições”.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação nº 009-A/2020 de 07/09/2020


Covid-19 | Referencial Escolas

07/09/2020

DGS publica medidas para controlo da transmissão em contexto escolar

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou na passada sexta-feira, 4 de setembro, o documento «Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar».

Este documento tem como objetivo apresentar, de forma simplificada, informação sobre a Covid-19, bem como as medidas a implementar pela comunidade educativa, e servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de Covid-19 em contexto escolar.

As medidas apresentadas no documento têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.

A DGS sublinha, no documento, que para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2 é fundamental adotar medidas de prevenção e controlo da transmissão, tais como o distanciamento entre pessoas, higiene pessoal (lavagem das mãos e etiqueta respiratória), utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras), higiene ambiental (limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços) e automonitorização de sintomas.

Considerando que a atuação célere e coordenada é essencial para o controlo da transmissão em contexto escolar, a DGS lembra a necessidade de ter planos de contingência atualizados, uma reorganização do espaço escolar que cumpra a legislação e orientações em vigor, promoção de comportamentos preventivos, gestão adequada de casos e comunicação fluída com a Autoridade de Saúde Local, aquando da identificação de um caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19.

A DGS refere, no documento que, perante a identificação de um caso suspeito de uma pessoa presente no estabelecimento de ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência. O caso suspeito deve ficar na área de isolamento, e deve ser contactado o SNS 24.

O documento sublinha que é considerado surto em contexto escolar qualquer agregado de dois ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Perante a existência de um surto num estabelecimento de educação, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local.

As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como o distanciamento entre pessoas, disposição e organização das salas, organização estrutural do estabelecimento, ventilação dos espaços, período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito, entre outros fatores.

O rastreio de contactos – ou seja, a identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de Covid-19 – deve ser iniciado após a confirmação de um caso, preferencialmente nas 12 horas seguintes à sua identificação, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes.

Para saber mais, consulte:

DGS > Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar