Poderes e competências delegados no subdiretor e na subdiretora-geral da Saúde

«Despacho n.º 9621/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Saúde Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia e no subdiretor-geral da Saúde Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

1 – Na sequência do Despacho n.º 7127/2020, de 14 de julho, e do Despacho n.º 8040/2020, de 18 de agosto, e nos termos dos artigos 44 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, no âmbito das minhas competências próprias, com possibilidade de subdelegação:

1.1 – Na subdiretora-geral da Saúde, em regime de substituição, Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia, as competências relativas:

1.1.1 – Às atribuições da Divisão de Apoio à Gestão;

1.1.2 – Às atribuições da Divisão de Comunicação e Relações Públicas;

1.1.3 – No âmbito do apoio ao gabinete da Direção, às funções da área jurídica e às funções da área de planeamento e gestão;

1.1.4 – À elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde;

1.1.5 – Ao desenvolvimento dos programas de saúde prioritários, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

1.1.6 – À autorização dos planos de férias referentes às unidades orgânicas sob a sua dependência;

1.1.7 – À autorização de deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipado ou não, com observância das orientações superiormente definidas;

1.1.8 – À autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;

1.1.9 – À autorização de despesas com locação e aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao valor de (euro) 99 759,58;

1.1.10 – À autorização de alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis, de acordo com os limites legais;

1.1.11 – À autorização de despesas respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto por conta do fundo de maneio;

1.1.12 – À assinatura e endosso de cheques respeitantes à conta de gerência e fundo de maneio.

1.2 – No subdiretor-geral da Saúde, em regime de substituição, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, as competências relativas:

1.2.1 – Às atribuições da Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;

1.2.2 – Às atribuições da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

2 – São revogados os números 1.1 e 1.2 do Despacho n. 3049/2019, de 20 de março.

3 – São ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas, desde 15 de junho de 2020, relativamente à subdiretora-geral da Saúde, Vanessa Pereira de Gouveia e desde 1 de agosto de 2020, relativamente ao subdiretor-geral da Saúde, Rui Portugal.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27-08-2020. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»