Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 11/11/2020: Relatório de Situação DGS, DR, Circular ACSS-INSA, Notícias

Relatório de Situação nº 247 | 04/11/2020

Relatório de Situação nº 254 | 11/11/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 252 | 09/11/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Lei Orgânica n.º 3/2020 – Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11
Assembleia da República
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021


Circular Informativa Conjunta n.º 18/2020/ACSS/INSA
Programa de Financiamento Centralizado do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial do SNS para diagnóstico de SARS-CoV-2


Covid-19 | Saúde mental

11/11/2020

Centro Hospitalar de Leiria presta apoio emocional a profissionais e utentes

O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) vai prestar apoio emocional aos seus profissionais e à população que sinta que a sua saúde mental e o seu equilíbrio emocional estão a ser afetados pelo atual contexto da pandemia de Covid-19.

Esta medida tem como objetivo contribuir para o restabelecimento do bem-estar da população e dos profissionais, e impedir que as pessoas mais afetadas pelo isolamento social e pela incerteza da situação atual – que poderão evidenciar situações de ansiedade, insegurança, medo e desesperança – desenvolvam patologias mentais mais graves ou entrem em burnout (stress profissional).

O apoio emocional à população e aos colaboradores do CHL será prestado por uma equipa de profissionais da área da saúde mental, entre médicos psiquiatras, psicólogos e enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde mental, coordenada pelo diretor do Serviço de Psiquiatria do CHL.

Este apoio pode ser solicitado por qualquer cidadão da área de abrangência do CHL, devendo o pedido ser efetuado via e-mail, para covid19.promoversaudemental@chleiria.min-saude.pt, ou por telefone (244 817 090), das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira

Os utentes, bem como os doentes/cuidadores das áreas de diagnóstico e tratamento Covid-19, poderão também ser encaminhados para a equipa pelos profissionais que os acompanham, com o seu consentimento.

Os profissionais do CHL podem aceder a este apoio, enviando o seu pedido via e-mail para covid19.apoioemocional@chleiria.min-saude.pt, ou contactar a extensão telefónica 6464/244 817 090, de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas.

Para saber mais, consulte:

CHL > Notícias


Covid-19 | Voto antecipado

11/11/2020

Publicado regime excecional para eleitores em confinamento obrigatório

Foi publicado hoje, em Diário da República, o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

De acordo com a Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro este regime aplica-se aos atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Assim, os eleitores que, devido à pandemia, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.

Para o exercício do voto antecipado, a medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto.

Adicionalmente, o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde deve situar-se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.

Os eleitores que se encontrem nestes condições podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.

O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma a que se refere o número anterior pelos serviços da autarquia.

Para saber mais, consulte:

Lei Orgânica n.º 3/2020 – Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021


Covid-19 | Situação epidemiológica

11/11/2020

António Lacerda Sales visita região norte para acompanhar situação

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, deslocou-se esta quarta-feira, 11 de novembro, à região norte, para acompanhamento da situação epidemiológica nessa zona do país, e reiterou o compromisso de passar a divulgar novamente os dados por concelhos aos autarcas.

«Ontem [terça-feira] a senhora diretora-geral comprometeu-se que a Direção-Geral da Saúde, até ao final desta semana, transmitiria esses dados», afirmou o governante, que admitiu que esta é «uma matéria importante para os autarcas saberem com o que contam».

Acompanhado pelo Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, António Lacerda Sales visitou os centros de retaguarda Covid-19 montados quer para doentes infetados, no Seminário do Bom Pastor, em Ermesinde, concelho de Valongo, quer na Pousada da Juventude, no Porto, sendo este último destinado a doentes não-Covid.

A agenda também inclui uma reunião presidentes das Comunidades Intermunicipais da Região Norte e Presidente da Área Metropolitana Porto.