Reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores serão mobilizados para rastreio de contactos de doentes

19/11/2020

Foi publicado o despacho que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Recorde-se que âmbito do novo Estado de Emergência que começou a 9 de novembro, uma das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para combater a pandemia de Covid-19 foi a possibilidade de ser determinada a mobilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública, por quem não seja profissional de saúde.

Neste sentido, e de acordo com este despacho publicado na quarta-feira, dia 18 de novembro, caberá a cada empregador público “identificar os trabalhadores que não estejam em regime de teletrabalho e que se encontrem em isolamento profilático”, sendo posteriormente contactados os trabalhadores que se considere melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública”.

Por seu turno, “determina-se igualmente que sejam facultados os equipamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade aos trabalhadores que reforcem efetivamente a capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública”, lê-se no diploma.

No que respetia à afetação dos trabalhadores às funções a exercer, o despacho indica que deve ter em conta a “respetiva formação e conteúdo funcional, sendo priorizados profissionais de saúde, seguindo-se os trabalhadores detentores de grau de licenciatura ou grau académico superior a este, de acordo com a afinidade da área de formação, e os trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado”.

Por último, o texto refere que o serviço prestado pelos trabalhadores efetivamente mobilizados é considerando trabalho efetivo, sendo remunerado como tal e suspendendo o prazo referente aos dias de faltas justificadas contabilizadas para efeitos de perda de remuneração.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 11418-A/2020 – Diário da República n.º 225/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-11-18
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
Determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa