Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 24/11/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 267 | 24/11/2020

Relatório de Situação nº 267 | 24/11/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 267 | 24/11/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


COVID-19: Conheça as principais medidas e exceções em vigor até 8 de dezembro – INSA

imagem do post do COVID-19: Conheça as principais medidas e exceções em vigor até 8 de dezembro

24-11-2020

Já entraram em vigor as novas medidas e exceções decretadas pelo Governo português para fazer face à situação epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, decretada dia 20 de novembro. As novas medidas e exceções estão em vigor até 8 de dezembro.

Além de atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio, o Conselho de Ministros decidiu que as medidas para combater a COVID-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:

  • Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Para todo o território continental,:

  • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
    • Entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro;
    • Entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 05:00 de 9 de dezembro;
  • Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letivae apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30).

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13.00 e as 05:00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13:00 e as 05:00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15:00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30).

Para mais informações, consulte o site EstamosOne ou Controlar a Pandemia.


#NãoDeixesCairaMáscara

24/11/2020

Governo lança campanha para evitar a produção de lixo

O Governo lançou a campanha «Não Deixes Cair a Máscara» com o objetivo de promover o uso de máscaras reutilizáveis e de sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis.

A campanha surge no âmbito dos vários apelos feitos pela área de governação do Ambiente e da Ação Climática para o uso de máscaras reutilizáveis e pretende também evitar a produção de resíduos e assegurar a deposição no contentor dos indiferenciados em vez de no chão.

A campanha tem a população jovem em idade escolar como público-alvo e apela à sua forte consciência ambiental, esperando alcançar um universo mais alargado (pais e respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a redução de impactos ambientais.

Nas próximas semanas, a campanha #NãoDeixesCairaMáscara será disseminada em vários meios de comunicação, através de spots para TV, Digital Media e rádio. A campanha dispõe de um site dedicado e de uma conta de instagram.

Com esta iniciativa, além de apoiar um produto fabricado em Portugal, foram elaborados designs exclusivos que serão partilhados em open source no site da campanha, para as instituições e empresas que se queiram juntar a esta ação.

Para saber mais, consulte:

#NãoDeixesCairaMáscara > https://naodeixescairamascara.pt

Portal do Governo > Notícias


Renovação do Estado de Emergência

24/11/2020

Conheça as principais medidas e exceções em vigor até 8 de dezembro

Tem inicio às 00h00 de hoje a renovação do Estado de Emergência, decretado no dia 20 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, com novas medidas e exceções para combater a pandemia de Covid-19, por mais 15 dias, até 8 de dezembro.

  • O Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
    • Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
  • Para todo o território continental:
    • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
      • Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
      • Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
    • Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
    • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
    • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
  • Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
    • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
    • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
    • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

Para saber mais, consulte:

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020 – Diário da República n.º 227/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-20
Presidência da República
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Decreto n.º 9/2020 – Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Portal do Governo > Notícias

Covid19estamoson –  Lista de Concelhos e o respetivo nível de risco


Covid-19 | Reforço do número de camas

24/11/2020

Centro Hospitalar Cova da Beira aumenta área de internamento

O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB) aumentou o número de camas para Covid-19 em resposta à necessidade de ampliar a área de internamento dedicada a estes doentes.

Em comunicado, o CHUCB revela que procedeu à abertura de uma terceira enfermaria, o que eleva para 83 o número de camas disponíveis em internamento Covid.

O CHUCB refere ainda que a capacidade nos cuidados intensivos aumentou para oito camas destinadas a doentes com Covid e quatro camas para não-Covid.

O CHUCB lembra, no documento, que o ajustamento contínuo dos serviços, no que respeita à alocação de camas, reforço e mobilização de recursos humanos é parte integrante da resposta consagrada no seu plano de contingência para combate à Covid-19 e, por conseguinte, à crescente procura de cuidados de saúde diferenciados, nesta área.

Para saber mais, consulte:

CHUCB – http://www.chcbeira.pt/