Secretário de Estado Adjunto e da Saúde delega competências no seu chefe de gabinete e adjuntos

«Despacho n.º 12022/2020

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, mestre Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, e subdelegação de competências nos adjuntos do Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;

b) Efetuar a gestão do orçamento do Gabinete e autorizar os atos no sentido de se proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

d) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

f) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

h) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

i) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

k) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

l) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

m) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.

2 – Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 – Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Sandra Rubina Freitas Cardoso dos Santos, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

30 de novembro de 2020. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»