Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 17/12/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS – Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares, Notícias

Relatório de Situação nº 287 | 14/12/2020

Relatório de Situação nº 290 | 17/12/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 287 | 14/12/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Orientação nº 038/2020 de 17/12/2020 – DGS

Orientação nº 038/2020 de 17/12/2020

COVID-19: Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares


DGS publica orientação sobre visitas em unidades hospitalares

DGS publica orientação sobre visitas em unidades hospitalares

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publica esta quinta-feira (dia 17 de dezembro) uma Orientação sobre acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares em contexto de pandemia de COVID-19.

De acordo com o documento, os conselhos de administração destas unidades, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do PPCIRA (GCL-PPCIRA), devem garantir o direito ao acompanhamento dos utentes e o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção e das orientações para situações específicas.

Os responsáveis pelas unidades hospitalares devem igualmente avaliar a possibilidade de realização de visitas aos utentes internados e adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade.

O número de visitantes por utente internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

Os visitantes devem respeitar um conjunto de regras, nomeadamente não interagir com outros doentes ou visitantes, não levar quaisquer objetos pessoais e não utilizar as instalações sanitárias dos utentes.

Entre as medidas a adotar destacam-se também o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

Segundo a orientação, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária podem ser determinadas mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado.

Em situações excecionais e devidamente justificadas, podem ser permitidas visitas a doentes internados com COVID-19, mas estas devem ser reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita, e sempre com a implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente o distanciamento físico (ou a presença de barreiras de proteção) e a utilização adequada de equipamento de proteção individual.

Consulte a Orientação nº 038/2020, de 17/12/2020.


Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
Presidência da República
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020 – Diário da República n.º 244/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-17
Assembleia da República
Autorização da renovação do estado de emergência


Visitas nas unidades hospitalares

17/12/2020

Orientação da DGS refere que hospitais já podem permitir visitas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira, 17 de dezembro, uma orientação relativa à presença de acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares

O documento refere que os conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde devem adaptar o regulamento de visitas, podendo, em situações excecionais, permitir visitas a doentes Covid-19, desde que «reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita» e sempre com as medidas de proteção devidas.

O número de visitantes por utente não Covid-19 internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

A orientação sublinha, ainda, que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.

Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

De acordo com a orientação da DGS, as visitas não podem permanecer no quarto ou enfermaria «durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias», não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados, não devem interagir com outros doentes ou visitantes e não podem levar e/ou entregar qualquer objeto pessoal, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.

Devem ainda informar o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de Covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

As unidades de saúde, por seu lado, devem definir circuitos devidamente sinalizados, para os visitantes e acompanhantes, incluindo as respetivas instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária de pessoas.

«Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado», refere a orientação hoje publicada.

No documento, a DGS lembra ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do SNS «têm direito à assistência religiosa (que não é contabilizada como uma visita)».

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação | Covid-19: Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares


Covid-19 | Plano de Vacinação

17/12/2020

Vacinação em Portugal poderá começar no dia 27 de dezembro

As primeiras pessoas a receber a vacina serão os profissionais de saúde porque são “aqueles que na primeira linha poderão ajudar melhor a proteger os restantes os restantes”, anunciou hoje a Ministra da Saúde, Marta Temido, em declarações após a reunião sobre o Plano de Vacinação no combate à Covid-19, que decorreu esta manhã no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

De acordo com a Ministra, este primeiro lote será de 9.750 unidades e será para os profissionais de saúde. Em janeiro haverá cerca de 300 mil doses, em fevereiro serão 429 mil doses e 487,500 doses em março. As cerca de 300 mil doses previstas para o mês seguinte deverão chegar a partir de 4 de janeiro.

Ainda sobre as vacinas, a Ministra da Saúde, afirmou que o processo de vacinação contra a Covid-19 será um “processo exigente”, e que apesar de o SNS estar habituado à vacinação, este é um processo “novo” porque “se reveste de uma expectativa diferente, acrescentando que “os portugueses podem ter confiança na sua vacinação”.

A governante garantiu que a vacinação para a Covid-19 pode começar no dia 27 de dezembro em Portugal e em outros países europeus, com a vacina desenvolvida pela Pfizer/BioNTech.

De acordo com Marta Temido, é esperado que a Agência Europeia do Medicamento emita a 23 de dezembro a autorização condicional de introdução no mercado e que as primeiras doses de vacina cheguem a Portugal no dia 26 de dezembro.


Covid-19 | Novas ADR na ULS Nordeste

17/12/2020

Áreas dedicadas a infeções respiratórias apoiam serviços de urgência.

A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste dispõe de três renovadas Áreas Dedicadas para Avaliação e Tratamento de Pessoas com Infeção Respiratória (ADR) de apoio específico aos Serviços de Urgência (SU) dos Hospitais de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

Destinadas ao tratamento de doentes com quadros respiratórios agudos de provável origem infeciosa, como por exemplo a Covid-19 e a gripe, as ADR-SU da ULS Nordeste estão dotadas das melhores condições de organização, segurança e conforto, para doentes e profissionais.

A nova ADR-SU da Unidade Hospitalar de Mirandela, localizada junto à entrada do Serviço de Urgência, tem capacidade de 9 boxes (8 de adultos e 1 pediátrica), uma sala de emergência para doentes Covid-19, áreas específicas de apoio à equipa, farmácia e zona de resíduos. De salientar ainda que as instalações possuem sistema de extração de ar, assim como um equipamento de RX portátil.

No mesmo sentido, a equipa médica de triagem do SU da Unidade Hospitalar de Mirandela foi reforçada com mais um elemento, das 08h às 20h, passando agora a ter agora três médicos nessa função, mantendo o apoio em presença física das especialidades de Medicina Interna, Cirurgia Geral e Pediatria.

Igual investimento foi feito na Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, com a instalação, junto do Serviço de Urgência, de uma nova ADR-SU. Esta área dedicada às infeções respiratórias dispõe de 6 boxes individuais para doentes suspeitos, assim como espaços de apoio à equipa, farmácia e zona de resíduos, a par de sistema de extração de ar.

Por sua vez, a ADR-SU da Unidade Hospitalar de Bragança, onde anteriormente funcionou a ADC – Área Dedicada à Covid-19, foi alvo de diversas melhorias, desde a climatização à acessibilidade.

Relativamente à capacidade, a ADR-SU de Bragança tem 21 boxes individuais de atendimento (17 de adultos e 4 pediátricas), a que se juntam áreas específicas de apoio à equipa, farmácia e uma zona de resíduos.

Desde o início do seu funcionamento, esta área possui extração de ar, equipamento de RX portátil, e vai ser instalado equipamento para realização de gasimetria arterial, possibilitando uma melhor assistência aos doentes e evitando deslocações para fora desta área pelos profissionais.

As ADR de apoio específico aos Serviços de Urgência dos Cuidados Hospitalares da ULS Nordeste estão assim perfeitamente adaptadas para dar resposta a um contexto particular de pandemia, em que coexistem doenças respiratórias, Covid e não Covid.

Para saber mais, consulte:

ULS Nordeste – http://www.ulsne.min-saude.pt/


Plataforma Autoreport e Trace COVID-19

17/12/2020

Mais de 2,7 milhões de pessoas inscritas desde o início da pandemia

A plataforma “Autoreport & Trace COVID-19”, desenvolvida pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, conta já com o registo de 2 milhões e 735 mil utentes, que foram monitorizados por mais de 15 mil profissionais de saúde desde o início da pandemia.

Mais de 132 mil utentes (132.710) em isolamento reportaram a evolução do seu estado de saúde na plataforma, através do “Registar Sintomas”, um sistema de auto-reporte que é preenchido diariamente num formulário digital.

Esta tem sido uma ferramenta fundamental no suporte à abordagem das pessoas com suspeita e confirmação de infeção por SARS-CoV-2 e seus contactos, apoiando diariamente a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia COVID-19 e a intervenção das autoridades de saúde e equipas de saúde pública.

Este modelo inovador, assente na telemedicina, foi elaborado com base na norma 004/2020 da DGS, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2.

Neste sentido, o serviço permite o acompanhamento de sintomas, vigilância e monitorização de doentes e suspeitos de COVID-19, bem como dos seus contactos, sem necessidade de presença física nos serviços de saúde. Desde junho, foram submetidas mais de 521 mil auto-vigilâncias, o que se traduz numa poupança de cerca de 50 mil horas de trabalho, ao longo destes meses.

Através da funcionalidade Autoreport COVID-19, o serviço permite aos utentes auto-reportar os seus sintomas, diariamente ou noutra periodicidade definida, de acordo com os critérios de qualidade e segurança definidos pela Norma 004/2020.

Esta solução permite, assim, um acompanhamento continuo, remoto e em grande escala aos utentes suspeitos ou diagnosticados com COVID-19, que se encontram em vigilância no domicílio.

Ontem, o projeto da DGS e da SPMS foi distinguido pela Federação Internacional dos Hospitais (International Hospital Federation-IHF), no âmbito do combate à pandemia.

No concurso ‘Programa de Reconhecimento da Resposta à COVID-19’ (‘IHF Beyond the Call of Duty for COVID-19’), a SPMS e a DGS foram duas das entidades vencedoras do Serviço Nacional de Saúde.

Esta foi a terceira vez que o modelo desenvolvido pela DGS e pela SPMS foi distinguido. Em novembro, o projeto recebeu a segunda menção honrosa na 7ª edição de Prémios Healthcare Excellence e, já este mês, foi finalista do prémio IPPS – ISCTE Políticas de Saúde – Categoria Administração Central.