Poderes e competências delegados pelo delegado de saúde-coordenador do ACES Cávado III nos técnicos de saúde ambiental da USP do mesmo ACES

«Despacho n.º 12464/2020

Sumário: Delegação de competência do delegado de saúde-coordenador do ACES Cávado III nos técnicos de saúde ambiental da USP do mesmo ACES, relativa a execução de atos materiais compreendidos no exercício dos atos previstos na alínea c) no n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, o Delegado de Saúde Coordenador do ACES Cávado III –

Barcelos/Esposende delega a competência para a execução de atos materiais compreendidos no exercício dos atos previstos na alínea c) no n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, alterado pelo Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, nos seguintes Técnicos de Saúde Ambiental da USP do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende: Amâncio José Pereira Ferreira, Maria Isabel Faria Miranda, Maria Jesus Silva Fernandes, Patrícia Cristina Neta Matos, Rute Costa Silva e Sílvia Cristina Ribeiro Silva.

O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados neste âmbito pelos delegados.

23/11/2020. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»