Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19)

«Portaria n.º 298-B/2020

de 23 de dezembro

Sumário: Procede à criação e estabelece a implementação do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19) através do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das medidas estratégicas mais eficazes para a proteção da saúde pública.

A vacina contra a COVID-19 surge de um esforço conjunto significativo, e sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade de outras vacinas.

Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garante que o acesso à vacina contra a COVID-19 seja em igual momento em todos os Estados-Membros, pelo que importa promover a inclusão da vacina contra a COVID-19 nos respetivos planos nacionais de vacinação, por forma a permitir o início da vacinação em todos os Estados-Membros entre os dias 27 a 29 de dezembro de 2020.

Neste desiderato, Portugal constituiu, através do Despacho n.º 11737/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal».

Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde.

De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da competência da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Assim, considerando que a vacina contra a COVID-19 não se encontra prevista no PNV, e que a mesma, por proporcionar ganhos na saúde da população, constitui uma estratégia para a proteção da saúde pública, importa prever e criar um plano nacional de vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à criação e estabelece a implementação do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19) através do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Princípios

O PNV COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de saúde pública:

a) Reduzir a mortalidade e os internamentos por COVID-19;

b) Controlar os surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis;

c) Minimizar o impacto da COVID-19 no sistema de saúde e na sociedade.

Artigo 3.º

Implementação

1 – A competência para a implementação dos procedimentos no âmbito do PNV COVID-19 é da Direção-Geral da Saúde (DGS), tendo em conta a experiência adquirida ao longo das últimas décadas enquanto coordenador do Programa Nacional de Vacinação.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a implementação do PNV COVID-19 é feita através de norma a emitir pela DGS.

Artigo 4.º

Disposição final

O disposto na Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, é aplicável ao PNV COVID-19, com as necessárias adaptações.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 23 de dezembro de 2020.»