Poderes e Competências delegados na Diretora da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação do Infarmed

«Despacho n.º 1026/2021

Sumário: Subdelegação de competências – Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293-A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, Dr.ª Carina Patrícia Fragueiro de Oliveira Adriano, ou em quem a substitua, os poderes para assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019 a 17 de setembro de 2020, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de dezembro de 2020. – A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira.»