Diretores Clínicos do Hospital de Santarém e ULS Castelo Branco autorizados a exercer atividade médica remunerada nas respetivas instituições

«Despacho n.º 3590/2021

Sumário: Autoriza o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, a exercer atividade médica de forma remunerada no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva foi designado membro do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., com efeitos a 23 de fevereiro de 2021, nos termos do Despacho n.º 2217/2021, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 4 de março de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Paulo José Sintra de Jesus Silva, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de março de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 3591/2021

Sumário: Autoriza a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, a exercer atividade médica no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que a licenciada Maria Eugénia Monteiro André foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 4 de março de 2021, nos termos do Despacho n.º 2710/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2021;

Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 12 de março de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria Eugénia Monteiro André, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2021.

31 de março de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 3592/2021

Sumário: Autoriza o licenciado Júlio Almeida Ramos, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, a exercer atividade médica no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que o licenciado Júlio Almeida Ramos foi designado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 4 de março de 2021, nos termos do Despacho n.º 2710/2021, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2021;

Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 12 de março de 2021, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Júlio Almeida Ramos, designado diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2021.

31 de março de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»