Poderes e competências do Secretário de Estado da Saúde subdelegados no Conselho Diretivo da ACSS

«Despacho n.º 4739/2021

Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.

1 – Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 11199/2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, subdelego, com a faculdade de subdelegar, competências no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.

2 – A presente subdelegação abrange os seguintes atos, relativamente à ACSS:

2.1 – Praticar todos os atos decisórios que me são conferidos relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do seu artigo 22.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

2.2 – Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com seguros;

2.3 – Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

3 – Subdelego ainda no conselho diretivo da ACSS, no âmbito da gestão financeira do Serviço Nacional de Saúde, os poderes necessários para a atribuição dos financiamentos previstos na vertente do Serviço Nacional de Saúde do orçamento da ACSS, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 10 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas.

4 de maio de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»