Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração delegados em Diretores de Serviços de gestão interna – Hospital de Évora

«Deliberação (extrato) n.º 478/2021

Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.29. da Delegação de Competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 12 de agosto de 2020, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Francisco Augusto Baptista Chalaça, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 – No Diretor dos Serviços Financeiros:

1.1 – A responsabilidade de direção dos serviços financeiros, nomeadamente:

1.1.1 – Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;

1.1.2 – Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

1.1.3 – Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.4 – Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 – Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 – Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 – Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.8 – Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 – Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 – No Diretor do Serviço de Aprovisionamento:

2.1 – A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:

2.1.1 – Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 – Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

2.1.3 – Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 – Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.5 – Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;

2.1.6 – Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

2.1.7 – Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;

2.1.8 – Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro;

2.1.9 – Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

2.1.10 – Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.

3 – No Diretor do Serviço de Gestão de Doentes:

3.1 – A responsabilidade de direção do serviço de gestão de doentes, nomeadamente:

3.1.1 – Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

3.1.2 – Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

3.1.3 – Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

3.1.4 – Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

3.1.5 – Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

3.1.6 – Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

3.1.7 – Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;

3.1.8 – Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

3.1.9 – Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

3.1.10 – Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

4 – Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

4.1 – A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:

4.1.1 – Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

4.1.2 – Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

4.1.3 – Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;

4.1.4 – Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;

4.1.5 – Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

4.1.6 – Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

4.1.7 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

4.1.8 – Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

4.1.9 – Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

4.1.10 – Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

4.1.11 – Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

4.1.12 – Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

4.1.13 – Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

4.1.14 – Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

4.1.15 – Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

4.1.16 – Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

4.1.17 – Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

4.1.18 – Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;

4.1.19 – Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

4.1.20 – Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo referido membro do Conselho de Administração e pelos respetivos Diretores de Serviço.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

26 de abril de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.»