Notícias em 02/08/2021

Relatório de Situação nº 518 | 02/08/2021

Relatório de Situação nº 518 | 02/08/2021 – DGS

Relatório de Situação nº 518 | 02/08/2021

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação 


Consulte as listas de laboratórios e farmácias que realizam testes rápidos antigénio comparticipados – Infarmed

Imagem alusiva às Lista de farmácias e lista de laboratórios que fazem testes COVID-19

02 ago 2021

A área Testes COVID-19 disponibiliza agora, a par da lista de farmácias de oficina, a lista de laboratórios e postos de colheita que realizam testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados.

Estas listas estão em constante atualização e nelas pode pesquisar as farmácias e laboratórios na sua localidade.

Adicionalmente, pode também recorrer ao mapa interativo que os localiza via georeferenciação.

 

Atualizada lista de farmácias e laboratórios que disponibilizam testes rápidos de antigénio comparticipados – INSA

imagem do post do Atualizada lista de farmácias e laboratórios que disponibilizam testes rápidos de antigénio comparticipados

02-08-2021

Foi atualizada a listagem de farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas que, desde o dia 1 de julho, aderiram à disponibilização de testes rápidos de antigénio (TRAg) comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Esta listagem encontra-se disponível no Portal do SNS e no site do Infarmed.

À data, os TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 461 farmácias e 106 laboratórios aderentes, uma lista dinâmica, que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde.

O pagamento destes testes às farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações. A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa. Até lá, vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab.


Covid-19 | Vacinação

02/08/2021

Mais de 12 milhões de doses de vacinas administradas em Portugal

A Task Force que coordena o Plano de Vacinação contra a Covid-19 divulgou que, no dia 31 de julho, já tinham sido administradas em Portugal, incluindo as regiões autónomas, 12,2 milhões de doses de vacinas.

Nesta data, 7 milhões de pessoas tinham pelo menos 1 dose da vacina (68,2% da população) e 5,8 milhões de pessoas (56,5%) com a vacinação completa.


Novas instalações de Psiquiatria

02/08/2021
 

Hospital do Montijo abre espaço renovado no Departamento de Psiquiatria

O Hospital do Montijo conta, a partir de hoje com uma nova área do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental. Finalizadas as obras de beneficiação das antigas instalações do Serviço de Medicina Interna, tem início esta semana a atividade de Hospital de Dia de Pedopsiquiatria e de Consulta Externa de Psiquiatria num espaço totalmente renovado. 

 Com um investimento de 250 mil euros, este novo espaço encontra-se dividido em duas áreas assistenciais. A Consulta Externa de Psiquiatria conta com quatro gabinetes de consulta (Médico e Psicologia) e dois gabinetes de enfermagem. O Hospital de Dia de Pedopsiquiatria tem quatro gabinetes (multidisciplinares), uma sala de atividades, uma copa e um refeitório.

As Consultas Externas de Psiquiatria destinam-se aos utentes dos concelhos do Montijo e de Alcochete. O Hospital de Dia de Pedopsiquiatria terá como público-alvo os utentes dos quatro concelhos da área de influência do Centro Hospitalar Barreiro Montijo e, inicialmente, será dedicado aos adolescentes, entre os 13 e os 18 anos, começando a atividade no próximo dia 5 de agosto.

 A Psiquiatria da Infância e Adolescência tem como objetivo a promoção da autonomia e individuação, a capacitação para resolução de conflitos e problemas do quotidiano, o treino de competências sociais e a facilitação de reintegração nos diferentes sistemas de vida do jovem, trabalhando em conjunto com as famílias.

Esta nova especialidade será sustentada por uma equipa multidisciplinar vocacionada para a Saúde Mental Infantojuvenil, composta por pedopsiquiatra, enfermeiro, psicólogos e assistente social, que irão contribuir para melhorar a prestação de cuidados numa população com grandes vulnerabilidades e risco de descompensação psiquiátrica.

Além disso, pretende-se que esta valência esteja mais próxima da comunidade, promovendo-se uma articulação com outras infraestruturas como a Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, o Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, Instituições Particulares de Solidariedade Social, escolas, etc. 

O Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental pretende ainda abrir este ano outra valência, no mesmo espaço, destinada à população adulta num conceito de Hospital de Dia / Área de Dia, aproveitando algumas sinergias com o Hospital de Dia de Pedopsiquiatria, dando resposta a adultos com perturbações psiquiátricas graves e que requeiram uma continuação de cuidados na comunidade, com vista à manutenção da sua estabilidade clínica e prevenção de recaídas.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo – http://www.chbm.min-saude.pt/


Sistema europeu de ensaios clínicos lançado em janeiro – Infarmed

Alertas_Notícias - In vitro_Lab

02 ago 2021

A Comissão Europeia (CE) confirmou que a entrada em vigor do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos, bem como o lançamento do Sistema Europeu de Ensaios Clínicos (Clinical Trials Information System – CTIS), acontecerá a 31 de janeiro de 2022, seis meses após  publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos pretende harmonizar a submissão, análise e supervisão dos ensaios clínicos na União Europeia e o CTIS permitirá tornar estes processos mais eficientes contribuindo para que a União Europeia se confirme como um espaço atrativo para a investigação clínica.

O CTIS tornar-se-á o ponto de acesso único para a submissão, autorização e supervisão de ensaios clínicos na União Europeia e nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) Islândia, Liechtenstein e Noruega. Presentemente, os promotores de ensaios clínicos têm que submeter os pedidos de aprovação de ensaios clínicos a cada autoridade nacional e comissão de ética de cada país, separadamente. Com o CTIS passarão a poder submeter pedidos de autorização em mais de 30 países do EEE num único pedido.

O CTIS irá, igualmente, em conjunto com outros sistemas de informação da União Europeia, dar suporte à análise coordenada dos relatórios de segurança no contexto dos ensaios clínicos contribuindo, assim, para um maior conhecimento dos benefícios e riscos dos medicamentos com pedidos de autorização de introdução no mercado ou já comercializados na UE.

O recrutamento de participantes em ensaios clinicos será também facilitado por este novo Sistema na medida em que permite que promotores e investigadores expandam os ensaios clínicos a outros países do EEE, e dará suporte a uma maior colaboração além fronteiras que resultará na obtenção de melhores resultados e numa maior partilha de conhecimento.

O CTIS apresentará um site de acesso público com informação detalhada sobre todos os ensaios clínicos a ser conduzidos na UE promovendo uma maior transparencia e acesso à informação por parte de cidadãos, profissionais de saude e outras partes interessadas.

O Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos prevê um período de transição de três anos. Os Estados-membros passarão a usar o CTIS assim que este Sistema seja lançado mas, durante um ano – até 31 de janeiro de 2023 –, os promotores podem escolher submeter os seus pedidos de início de ensaio clínico de acordo com a diretiva atualmente em vigor ou de acordo com o Regulamento. A partir dessa data, a submissão de acordo com o Regulamento torna-se obrigatória e, a 31 de janeiro de 2025, todos os ensaios clínicos a decorrer aprovados sob a diretiva atual terão que fazer a transição para o novo regulamento e para o CTIS.

Apesar de a autorização e supervisão de ensaios clinicos ser da responsabilidade dos Estados-membros, será a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) a responsável pela manutenção do Sistema tendo já criado um extenso programa de formação para apoiar promotores, autoridades competentes nacionais e comissões de ética a preparar-se para utilizar o CTIS (consulte a área dedicada a este programa no site da EMA).

O Infarmed e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), em fevereiro passado, desenvolveram uma metodologia de fase piloto do Procedimento de Avaliação Coordenada nacional entre ambas as entidades, em moldes semelhantes ao que acontecerá no futuro enquadramento regulamentar (Circular Informativa nº 03/2021, de 26/02/2021).

O principal objetivo deste projeto-piloto foi dar aos promotores e às entidades competentes envolvidas (Infarmed e CEIC) a possibilidade de se prepararem para os novos procedimentos e prazos de avaliação de novos pedidos de autorização de ensaio clínico e procederem aos respetivos ajustes necessários antes da entrada em vigor do Regulamento. Os promotores e as entidades competentes participam no piloto de forma voluntária.
 

Notas
1.    O comunicado original, bem como documentos relacionados, está disponível nosite da EMA;
2.    Mais informação sobre o Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos (Regulation (EU) No 536/2014) e sobre o CTIS dispoível no site da EMA;
3.    As guidelines da CE relativas à implementação do Regulamento Europeu de Ensaios Clínicos estão disponíveis no portal da Comissão.


Atualização das listas previstas no Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país – Infarmed

Alertas_Notícias - Distribuição

02 ago 2021

Foram atualizadas as listas anexas ao Regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país:

1) Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso ao INFARMED, I.P. (Deliberação n.º 071/CD/2021, de 29 de julho);

2) Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa, e que abrange todos os medicamentos críticosque estiveramem rutura no mês de julho, bem como os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional (Deliberação n.º 072/CD/2021, de 29 de julho).

Estas listas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

No sentido de refletir as atualizações efetuadas ao anexo I do Regulamento sobre Notificação Prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, a plataforma SiExp será também atualizada. Relembra-se que as comunicações relativas ao mês de julho, e que têm de ser comunicadas até ao dia 15 de agosto, devem reportar-se aos medicamentos constantes da lista agora aprovada e mencionada no ponto 1.

As listas em formato eletrónico encontra-se em Gestão da disponibilidade do medicamento.

O Presidente do Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo