Poderes e competências delegados no Conselho Diretivo da ACSS

«Deliberação n.º 835/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do e no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, 206/2015, de 23 de setembro, e 38/2018, de 11 de junho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014), 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015), 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), 152/2017, de 2 de fevereiro de 2017 (Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017), 498/2018, de 6 de abril de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018), 943/2018, de 12 de julho de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018), 901/2018, de 1 de agosto de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018), 1282/2018, de 25 de outubro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018) e 148/2019, de 28 de dezembro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019), bem como as subdelegações de poderes conferidas pelo Despacho n.º 3658/2021, de 1 de abril de 2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021) e pelo Despacho n.º 4739/2021, de 4 de maio de 2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio de 2021), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes, unidades, gabinetes e equipas:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, no que respeita às competências previstas nas alíneas d), m), p) e q) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que incumbem ao Núcleo de Planeamento e Inovação;

iii) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Gabinete Jurídico;

vi) Gabinete de Auditoria Interna;

vii) Assessoria Executiva, Comunicação e Informação;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte.

xiii) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xiv) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

xv) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xvi) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xvii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

xviii) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

xix) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas;

c) Para autorizar o fornecimento de informação às autoridades judiciais e policiais e aos agentes de execução, assinando a respetiva correspondência;

d) Para os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do seu artigo 22.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Para autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com seguros;

f) Para autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços.

2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos:

i) Departamento de Gestão Financeira;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, no que respeita à competência prevista na alínea z) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos na vertente do Serviço Nacional de Saúde do orçamento da ACSS, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;

c) Para autorizar as alterações orçamentais da ACSS, I. P., cuja competência seja do Dirigente do Serviço;

d) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

3 – Na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, no que respeita à competência prevista na alínea o) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;

iii) Unidade de Gestão Operacional do Acesso;

iv) Comissão Nacional para os Centros de Referência.

b) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH).

c) Para assegurar a articulação da ACSS, I. P., com a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, salvo as expressamente atribuídas a outros membros do Conselho, bem como as respeitantes ao Núcleo de Acompanhamento dos Fundos Comunitários na Saúde;

iii) Núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência;

iv) Conselho Nacional do Internato Médico;

v) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

vi) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro, no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

d) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de habilitação ao grau de consultor;

e) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, no âmbito do regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e da respetiva regulamentação, bem como no âmbito do regime jurídico da residência farmacêutica;

f) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., referentes à autorização para emissão de cédulas profissionais das áreas de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, e no âmbito das terapêuticas não convencionais, ao abrigo da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 1/2017, de 16 de janeiro, e 109/2019, de 9 de setembro, e para acesso à profissão de podologista, nos termos da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto;

g) Para reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;

h) Para determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

7 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente Joana Cristina Veiga de Carvalho Barbosa e, na ausência desta, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Joana Cristina Veiga de Carvalho Barbosa, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e, na ausência deste, pelo Vogal Tiago Jorge Carvalho Gonçalves;

c) A Vogal Sandra Isabel Baptista Brás é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e, na ausência deste, pelo Vogal Tiago Jorge Carvalho Gonçalves;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e, na ausência deste, pela Vice-Presidente, Joana Cristina Veiga de Carvalho Barbosa.

8 – A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, do Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

9 – A presente deliberação produz efeitos desde 19 de março de 2021, ficando ratificados os atos praticados desde 10 de março de 2021 pelos membros do Conselho Diretivo de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4 e com os n.os 5 a 8.

8 de julho de 2021. – O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Herdeiro.»