Construção do novo Hospital Central do Alentejo declarada de imprescindível utilidade pública

  • Despacho n.º 8786-A/2021
    Saúde e Ambiente e Ação Climática – Gabinetes dos Secretários de Estado da Saúde e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

    Declara a construção do novo Hospital Central do Alentejo de imprescindível utilidade pública

«Despacho n.º 8786-A/2021

Sumário: Declara a construção do novo Hospital Central do Alentejo de imprescindível utilidade pública.

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., pretende construir um novo hospital, o Hospital Central do Alentejo, no prédio designado Quinta da Latoeira, 21-GE-186, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7 da secção B, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, no concelho de Évora, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 27 sobreiros adultos, 134 azinheiras adultas e 89 azinheiras jovens num povoamento de 4 ha.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que está esgotada a capacidade operacional do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e que o empreendimento visa dar resposta às necessidades de toda a população do Alentejo, em articulação com as restantes unidades hospitalares da região, permitindo assim centralizar diversos serviços hospitalares;

Considerando que o empreendimento é necessário e está previsto no Plano Diretor Municipal de Évora desde 2008, que trará importantes benefícios socioeconómicos pela criação de postos de trabalho diretos e indiretos e, sobretudo, pelo salto qualitativo dos serviços de saúde prestados a toda a população do Alentejo, com uma área de influência de primeira linha que abrange cerca de 200 mil pessoas e, numa segunda linha, mais de 500 mil pessoas;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, tendo sido emitida declaração de impacto ambiental favorável condicionada ao cumprimento das condições dela constantes;

Considerando que a Câmara Municipal de Évora declara que o empreendimento está em conformidade com o Plano Diretor Municipal em vigor;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo emitiu parecer favorável à construção do Hospital Central do Alentejo;

Considerando que as medidas compensatórias serão implementadas, por arborização de uma área mínima de 5 ha, na mesma propriedade, a qual tem boas condições edafoclimáticas para o desenvolvimento quer do sobreiro quer da azinheira;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 – Declarar de imprescindível utilidade pública a construção do novo Hospital Central do Alentejo, no prédio designado Quinta da Latoeira, 21-GE-186, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7 da secção B, na União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, no concelho de Évora.

2 – Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à apresentação de projeto de compensação junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no prazo máximo de dois meses a contar da publicação do presente despacho, à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento do empreendimento e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

3 de setembro de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes. – O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.»