Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica – ESEL

«Declaração de Retificação n.º 826/2021

Sumário: Retifica o Despacho n.º 9984/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021.

Retifica o Despacho n.º 9984/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021

Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 9984/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, referente ao plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, retifica-se e republica-se o preâmbulo.

Assim, onde se lê:

«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 3 de setembro de 2021, pelo prazo de seis anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 295/2021, de 16 de setembro de 2021.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»

deve ler-se:

«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 3 de setembro de 2021, pelo prazo de seis anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 295/2021, de 16 de setembro de 2021.

O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, desde que cumpridos os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»

10 de novembro de 2021. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Despacho n.º 9984/2021

Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Plano de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 03/09/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 295/2021, de 16 de setembro de 2021.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.

ANEXO

1 – Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (7002)

2 – Tipo de curso: Mestrado – 2.º ciclo

3 – Denominação: Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Crónica

4 – Grau ou diploma: Mestre

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 – Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

6 de outubro de 2021. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»