Prorrogação por um ano do mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação

«Despacho n.º 10182/2021

Sumário: Prorroga por um ano o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação.

O Despacho n.º 2288/2020, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, determinou a constituição da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, por um coordenador, um grupo operacional e um grupo consultivo, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), departamentos de saúde pública das diversas administrações regionais de saúde (ARS), e com os representantes da área da saúde pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O n.º 14 do referido diploma legal prevê que o mandato da Comissão tem a duração de um ano.

Neste sentido, subsistindo a necessidade de dar continuidade e aprofundar os trabalhos já realizados, revela-se adequado prorrogar o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação por mais um ano.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, determino o seguinte:

1 – O mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação é prorrogado por um ano.

2 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de fevereiro de 2021.

12 de outubro de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»