Tolerância de Ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro

«Despacho n.º 12564-A/2021

Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.

Constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares.

O contexto de pandemia que vivemos deve ser tido em conta na preparação segura desses momentos de convívio, designadamente através da realização de testes à COVID-19 e demais cautelas sanitárias.

É igualmente uma prática habitual a concessão de tolerância de ponto no final de ano, que no atual contexto, por coincidir com o período de contenção de contactos, permitirá assegurar um maior recolhimento.

Assim, e considerando a tradição existente nesse sentido, determina-se a concessão de tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente.

21 de dezembro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»