Prorrogado o prazo para apresentação de proposta de revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar

«Despacho n.º 4467/2022

Sumário: Prorroga, até 30 de junho de 2022, o prazo para apresentação de proposta de revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar.

Através do Despacho n.º 11343/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, foi constituído o Grupo Técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar, com a missão de produzir, até 30 de março de 2022, documento(s) que reflita(m) a análise, conclusões e propostas concretas de alteração ao regime jurídico atualmente em vigor, tendo em vista a sua melhor adequação à obtenção de ganhos de acesso e de sustentabilidade para o Serviço Nacional de Saúde.

Até ao momento, o Grupo Técnico vem exercendo o respetivo mandato nos termos previstos no referido despacho, constatando-se que diversos aspetos, considerados nucleares para a revisão do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, bem como o respetivo sistema retributivo e de incentivos, carecem, ainda, de desenvolvimentos que não será possível garantir até ao dia 30 de março de 2022.

Nesta medida, importa criar as condições necessárias à boa conclusão dos respetivos trabalhos, mediante prorrogação do prazo concedido para o efeito, pelo período de 3 meses.

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:

1 – Prorrogar, até 30 de junho de 2022, o prazo para apresentação de documento(s) que reflita(m) a análise, conclusões e propostas concretas de alteração ao regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, bem como o respetivo sistema retributivo e de incentivos, pelo Grupo Técnico constituído pelo Despacho n.º 11343/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro.

2 – O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

29 de março de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»