Poderes e Competências Delegados na Chefe de Gabinete da Ministra da Saúde

«Despacho n.º 5344/2022

Sumário: Delega na chefe do Gabinete da Ministra da Saúde, em substituição, a licenciada Joana Catarina Pedroso de Lima Henriques de Andrade, a competência para a prática de vários atos.

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, em substituição, a licenciada Joana Catarina Pedroso de Lima Henriques de Andrade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

c) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

d) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

g) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

h) Autorização da constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

i) Autorização das despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

k) Autorização da utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

l) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

m) Aprovação dos planos anuais de férias e autorização da acumulação de férias.

2 – Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

14 de abril de 2022. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»