Aberto Concurso Especial de Acesso à Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos – ESEL

«Aviso n.º 10395/2022

Sumário: Concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos.

Concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 85/2009, de 27 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro e de acordo com o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, Aviso n.º 287/2022, encontra-se aberto o concurso com 18 (dezoito) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem – ano letivo 2022-2023.

1 – Condições de acesso

1.1 – Ao curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) Sejam portadores do documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde – Pré-requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal.

2 – Vagas

2.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, as primeiras 2,5 % de vagas serão afetas aos candidatos militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, que cumpram com os requisitos de idade definidos e que se encontrem melhor posicionados na lista de seriação.

2.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados no ponto anterior da seguinte forma:

a) Os candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.

b) Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.

c) Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas, para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições descritas no artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

3 – Candidaturas

3.1 – Constituição do processo de candidatura:

3.1.1 – A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt) no prazo fixado no Anexo I.

3.1.2 – No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:

a) Digitalização do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);

b) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão – pré-requisito do grupo A);

c) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.

3.1.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022-2023.

4 – Procedimentos e prazos

Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.

5 – Rejeição liminar

5.1 – São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas no ponto 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto no ponto 3.

5.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

6 – Seriação e Ordenação

6.1 – A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6.2 – A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;

b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;

c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.

7 – Reclamações

7.1 – Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8 – Matrícula e inscrição

8.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 – Emolumentos e Propinas:

9.1 – Taxa de Matrícula – de acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;

9.2 – Seguro Escolar – 12(euro);

9.3 – Propina Anual fixada para o Ano Letivo 2022/2023.

ANEXO I

Calendário do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – 2022/2023

(ver documento original)

11 de maio de 2022. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»