Aberto Concurso para 15 Enfermeiros Gestores – CHU Algarve

Aviso n.º 17084/2022 – Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor


Aviso – Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Gestor

Encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de acesso para preenchimento de 15 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário Algarve, E.P.E., nas seguintes áreas:

REFERÊNCIA A – Centro de Medicina Reabilitação do Sul, Departamento Médico/Cirúrgico/Emergência, Cuidados Intensivos/Psiquiatria e Saúde Mental: 12 (doze) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros, habilitados com a Especialidade de Enfermagem Médico-cirúrgica, ou em Enfermagem de Reabilitação, ou, ainda, em Enfermagem de Saúde Mental ou Psiquiatria;

REFERÊNCIA B – Departamento da Criança, Adolescência e da Família: 2 (dois) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros, habilitados com a Especialidade de Saúde Infantil e Pediátrica;

REFERÊNCIA C – Departamento de Ginecologia/Obstetrícia e Reprodução Humana: 1 (um) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros, habilitados com a Especialidade de Saúde Materna e Obstetrícia.

1 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pelos Decretos-Leis números 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05, Portaria n.º 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05 e pelo regulamento n.º 71/2019, de 27/05.

2 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

3 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional numa das unidades que compõem o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E..

4 — Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

  1. a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHUA, E.P.E., titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
  2. b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  3. c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP;

4.1 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 — Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.ºs 247/2009 e 248/2009, ambos de 22-09, pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.

6 – Requisitos de admissão — Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros referenciados no ponto 5 do presente aviso e que, até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

  1. a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  2. b) Ter 18 anos de idade completos;
  3. c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
  4. d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  5. e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 — Requisitos específicos:

  1. a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas referenciados no ponto 5., com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05;
  2. b) Podem, ainda, ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05.
  3. c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
  4. d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

7 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

8 — Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 — Publicitação do procedimento:

  1. a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
  2. b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.

10 — Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, sem prejuízo dos direitos legalmente consagrados para os enfermeiros que já detenham remuneração superior à 1º posição remuneratória nesta categoria.

11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Expediente, nos períodos compreendidos entre as 09h00m e as 17h00m, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E., Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.

12 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

  1. a) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico para efeitos de futuras notificações e contacto telefónico;
  2. b) Identificação do procedimento concursal e da referência para a qual se candidata, da identidade que o promove, com a indicação do número do aviso, Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
  3. c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
  4. d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
  5. e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12.1 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

  1. a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final obtida;
  2. b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública e tempo de serviço na categoria de enfermeiro;
  3. c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;
  4. d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
  5. e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c); d) e e) do ponto 6.1 do aviso de abertura.
  6. f) Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem, à qual se candidata.

12.2 — Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 — Métodos de seleção: Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

14 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

14.1 — A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica.

15 — A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.. A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista.

16 — Composição do júri:

Presidente: Fernanda Henriques – Enfermeira Gestora – Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.;

1º Vogal Efetivo: Amélia Gracias – Enfermeira Gestora – Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.;

2º Vogal Efetivo: Arsénio Gregório – Enfermeiro Gestor – Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.;

1º Vogal Suplente: Adelaide Medinas – Enfermeira Gestora – Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.;

2º Vogal Suplente: Josefina Torrão – Enfermeira Gestora – Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E..

19.08.2022 – A Diretora do Serviço de Capital Humano, Rita Neves.


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