Transição para o Modelo B de 23 Unidades de Saúde Familiar

«Despacho n.º 1738/2023

Sumário: Aprova a transição para o modelo B de 23 unidades de saúde familiar.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como um compromisso central a desenvolver no decurso da legislatura «Melhorar a cobertura dos cuidados de saúde primários com mais respostas». Com este propósito e não obstante os progressos já alcançados, reconhece-se a necessidade de «acelerar a criação de mais unidades de saúde familiar, um modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes».

A experiência adquirida tem demonstrado que o alargamento deste modelo organizativo, que assenta em equipas multidisciplinares e cujos modelos de desenvolvimento constam do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, diploma que, para o que importa, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da qualidade efetiva e da eficiência económica dos cuidados de saúde prestados à população.

Neste sentido, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que determina que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, através do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, determinou-se que até 30 de junho de 2023 transitam para o modelo B 28 unidades que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Neste contexto, e encontrando-se já reunidos os requisitos de acesso ao modelo B por 23 unidades funcionais, importa aprovar a sua transição, na sequência de emissão de parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas administrações regionais de saúde, I. P., sem prejuízo da transição, até 30 de junho de 2023, das 5 USF abrangidas pela autorização constante do referido Despacho n.º 141/2023, de 4 de janeiro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, é aprovada a transição para o modelo B das seguintes 23 unidades de saúde familiar, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023, observando as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos:

(ver documento original)

27 de janeiro de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»