Notícias em 21/03/2023

imagem do post do Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 21-03-2023

Relatório de situação sobre diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 em Portugal – 21-03-2023 – INSA

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21-03-2023

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), através do Núcleo de Genómica e Bioinformática do seu Departamento de Doenças Infeciosas, disponibiliza o mais recente relatório de situação sobre a diversidade genética do SARS-CoV-2 em Portugal. Até à data, foram analisadas 45.852 sequências do genoma do novo coronavírus, obtidas de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios, hospitais e instituições, representando 307 concelhos de Portugal.

Segundo o relatório do INSA, a linhagem BA.5 da variante Omicron (incluindo as suas múltiplas sublinhagens) foi dominante em Portugal entre a semana 19 de 2022 (9 a 15 de maio) e a semana 7 de 2023 (13 a 19 de fevereiro), sendo que, a partir da semana 44 de 2022 (31 de outubro a 6 de novembro), a sua intensa circulação é devida sobretudo à sublinhagem BQ.1 (e suas descendentes, em particular a BQ.1.1). Desde a semana 52 (26 de dezembro de 2022 a 1 de janeiro de 2023) a linhagem BA.5 tem vindo a apresentar um decréscimo contínuo na sua frequência relativa, atingindo os 35,8% entre as semanas 9 e 10 de 2023 (27 de fevereiro a 12 de março), de acordo com a mais recente amostragem aleatória por sequenciação.

Por outro lado, a linhagem BA.2 da variante Omicron, dominante em Portugal entre as semanas 8 (21 a 27 de fevereiro) e 19 (9 a 15 de maio) de 2022, manteve uma frequência relativa residual durante o período de dominância da linhagem BA.5. No entanto, desde a semana 51 de 2022 (19 a 25 de dezembro), tem registado um progressivo aumento de frequência, sobretudo devido à circulação da linhagem CH.1.1 (e suas sublinhagens), apresentando uma frequência relativa de 14,8% entre as semanas 9 e 10 de 2023.

Desde a semana 1 de 2023, destaca-se o aumento de circulação da sublinhagem recombinante XBB (e suas descendentes), a qual registou uma frequência relativa de 48,2% entre as semanas 9 e 10. Em particular, realça-se a circulação em Portugal da sua sublinhagem XBB.1.5 (e suas descendentes) desde a semana 49 de 2022. As sublinhagens que atualmente apresentam maior frequência relativa em Portugal (BQ.1, CH.1.1, XBB e suas descendentes) apresentam constelações de mutações potencialmente associadas à resistência a anticorpos neutralizantes. Assim, a sua maior transmissibilidade poderá dever-se a uma maior capacidade de evasão ao sistema imunitário.

Desde abril de 2020, o INSA tem vindo a desenvolver o “Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal”, com o objetivo principal de determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal. Atualmente, esta monitorização contínua assenta em amostragens semanais de amplitude nacional. Os resultados deste trabalho podem ser consultados aqui.


Estudo de patologias do sono

21/03/2023

Serviço de Pneumologia de Leiria realiza Registo de Sono Noturno

O Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) já realiza no seu Laboratório do Sono a Polissonografia Nível I (PSG 1), isto é, o Registo Polissográfico de Sono Noturno, nível 1.

De acordo com Carolina Oliveira, técnica de Cardiopneumologia do Laboratório do Sono, «este exame é realizado durante o sono, em laboratório, indolor e não invasivo, com gravação de áudio e vídeo. Tem como finalidade avaliar a estrutura do sono através de vários sensores que registam parâmetros neurológicos, respiratórios, cardíacos e movimentos dos membros».

A PSG Nível 1 é realizada a pessoas maiores de 18 anos e que apresentem dificuldade em dormir ou insónia; dificuldade em permanecer acordado ou hipersónia; existência de episódios de sono em alturas inapropriadas; episódios comportamentais atípicos durante o sono, tais como movimentos excessivos, dificuldade respiratória, ressonar ou sonambulismo.

Em comunicado, o CHL refere que este mês foi também iniciado o Teste de Latência Múltipla do Sono (TLMS), um exame realizado ao longo de um dia no Laboratório do Sono, que consiste em quatro a cinco sestas, intervaladas por períodos de duas horas em que o utente permanece acordado. Durante as sestas, o utente encontra-se monitorizado, e em cada prova é medido o tempo que demora a adormecer (latência do sono), e se existe a presença do sono REM (fase do sono reparador e de relaxamento muscular).

Os vários exames do sono possibilitam diagnosticar vários tipos de patologias, como a insónia; distúrbios respiratórios do sono, como a apneia do sono; a hipersonolência de causa central, por exemplo, a narcolepsia; distúrbios do ritmo circadiano, como o atraso de fase; as parassónias, por exemplo REM Sleep Behavior Disorder; e distúrbios do movimento relacionado com o sono, como os movimentos periódicos dos membros inferiores.

«Estes estudos do sono (PSG Nível 1 e TLMS) permitem-nos fazer um diagnóstico diferencial das diversas patologias do sono, o que possibilita consequentemente a redução de acidentes rodoviários, o aumento da produtividade laboral, a diminuição do risco de doença cardiovascular, a prevenção do desenvolvimento de perturbações, como a ansiedade e a depressão, e de doenças neurodegenerativas. E na vertente mais prática, o utente evita a deslocação a outros hospitais afastados da área de residência.», destaca Carolina Oliveira.

O Laboratório do Sono abriu a sua atividade em 2016, com o objetivo de diagnosticar patologias relacionadas com o sono, executando desde o início polissonografias de nível III e IV e, em 2021, também começou a efetuar a polissonografia de nível II. Conta com uma equipa composta por cinco técnicas de cardiopneumologia e uma médica pneumologista. Tem ainda a colaboração, desde março de 2023, de uma médica neurologista e de uma técnica de neurofisiologia.

Para saber mais, consulte:

CHL> Notícias


Publicação do Regulamento (UE) 2023/607 que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados DM e DIV

Alertas_Notícias

21 mar 2023

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746

Encontra-se publicado o Regulamento (UE) 2023/607 que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 (RDM) e (UE) 2017/746 (RDIV) no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

O referido Regulamento introduz, com base nas classes de risco, uma extensão escalonada do período transitório previsto no RDM, sob certas condições. Assim, e no sentido de evitar potenciais ruturas de dispositivos, é concedido um maior prazo para a sua transição das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE para o RDM (factsheet).

Adicionalmente, tanto no RDM quanto no RDIV, é eliminada a aplicação de uma data limite para disponibilização e entrada em serviço (“sell-off”) dos dispositivos legalmente colocados no mercado ao abrigo das diretivas antes ou durante os períodos transitórios.

Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação, 20 de março de 2023.

A Comissão continuará a trabalhar em conjunto com os Estados-membros e todas as partes interessadas para facultar o apoio necessário à implementação desta alteração legislativa, prevendo-se para breve a publicação de documento de perguntas e respostas (Q&A) sobre os aspetos práticos relacionados com a implementação deste regulamento de alteração.

Neste contexto, recomendamos a consulta da página web da Comissão Europeia.