Constituição da equipa de projeto para o estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria para a construção do novo Hospital Central do Algarve

«Despacho n.º 4538/2023

Considerando que:

a) Através do despacho conjunto da Senhora Ministra da Saúde e do Senhor Secretário de Estado do Tesouro, subscrito, respetivamente, em 1 de agosto de 2022 e em 29 de julho desse ano, foi determinado à Administração Regional de Saúde do Algarve, IP («ARS Algarve») e à Administração Central do Sistema de Saúde, IP («ACSS») que, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente cometidas, procedessem à preparação de uma proposta fundamentada, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio (Decreto-Lei n.º 111/2012), tendo em vista o estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria para a construção do novo Hospital Central do Algarve.

b) Em sequência, a ACSS e a ARS Algarve elaboraram, conjuntamente, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, uma proposta fundamentada com vista ao “estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção do novo Hospital Central do Algarve”, a qual foi objeto de despacho favorável exarado pela Senhora Ministra da Saúde, de 19 de agosto de 2022 e do cumprimento do disposto no n.º 2 do preceito;

c) Através do Despacho n.º 2/2023-SEFin, de 2 de janeiro de 2023, do Senhor Secretário de Estado das Finanças, foi determinado à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos a constituição de uma equipa de projeto, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

d) Entretanto e por indicação do Senhor Ministro da Saúde, foi ainda atualizada, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a lista dos membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto a constituir.

Na qualidade de Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de substituição, designado através do Despacho do Senhor Secretário de Estado das Finanças n.º 221/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4/2023, de 5 de janeiro, e no uso das minhas competências previstas nos números 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012:

1 – Designo a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção do novo Hospital Central do Algarve, com a seguinte composição:

a) Como membros efetivos:

i) Francisco Ventura Ramos, por indicação do membro do Governo responsável pela área do projeto, que exercerá funções de presidente;

ii) Rui Eugénio Ferreira Lourenço, por indicação do membro do Governo responsável pela área do projeto;

iii) Ana Sofia Alves Coutinho, por indicação do membro do Governo responsável pela área do projeto;

iv) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação do Coordenador da UTAP;

v) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação do Coordenador da UTAP; iv) Hong Cheng Leong, por indicação do Coordenador da UTAP; vi)Tânia Filipa Teixeira Caetano, por indicação do Coordenador da UTAP;

b) Como membros suplentes:

i) Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda, por indicação do membro do Governo responsável pela área do projeto;

ii) Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, por indicação do membro do Governo responsável pela área do projeto;

iii) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação do Coordenador da UTAP;

iv) Pedro Miguel Costa dos Reis, por indicação do Coordenador da UTAP.

2 – A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração.

3 – Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, a UTAP assegura todas as condições necessárias à realização das sessões de trabalho, as quais devem ocorrer nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, em Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de abril de 2023. – O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Manuel Cardoso Neves Teves Vieira.»