Ministro da Saúde cria grupo de trabalho para apresentar uma proposta formal de estabelecimento do Centro de Excelência para a Tecnologia da Saúde, Robótica e Empreendedorismo da OMS Europa em Portugal

«Despacho n.º 4702/2023

O XXIII Governo Constitucional estabelece como prioridade estratégica a construção de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população. De forma a prosseguir este objetivo, o Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver um debate alargado com várias entidades nacionais e internacionais, tendo em vista garantir o acesso às mais evoluídas soluções tecnológicas por parte dos cidadãos, assegurando, paralelamente, a sustentabilidade financeira do sistema de saúde português, em linha com o previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. Com efeito, aí se prevê que as tecnologias da saúde devem ser desenvolvidas e utilizadas de forma eficaz e eficiente, garantindo o equilíbrio entre a qualidade e equidade no acesso e sustentabilidade do sistema de saúde e devem contribuir para a promoção do desenvolvimento médico e científico e para os ganhos em saúde e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

O recurso às tecnologias da saúde surge como meio natural para alavancar soluções inovadoras que respondam melhor às necessidades das populações com perfis epidemiológicos progressivamente mais complexos e suscetíveis de gerar despesa crescente. As novas soluções tecnológicas são reconhecidas internacionalmente pelos vários sistemas de saúde como uma oportunidade para fazer face aos grandes desafios na promoção da saúde e na prestação de cuidados. A inovação em saúde tem, à luz da evidência, impacto na melhoria dos indicadores de saúde, potenciando a elevação da qualidade de vida das populações e do seu estado de saúde, permitindo o controlo de doenças e a diminuição da taxa de mortalidade através do controlo e, em certos casos, da cura de doenças anteriormente fatais.

O século xxi trouxe consigo um inegável impulso transformador da forma como são prestados os cuidados de saúde, quer no contexto da interação entre os pacientes e os prestadores de cuidados de saúde e do impacto que tem nas instituições de saúde e na indústria, quer na influência que tem na definição da política de saúde. A saúde moderna depende da tecnologia, desde o momento da prescrição médica, passando pelos registos eletrónicos e culminando na engenharia e desenvolvimento de novos equipamentos, entre os quais os robots cirúrgicos e o uso crescente da inteligência artificial.

A inovação tecnológica na área da saúde, o surgimento de novas terapêuticas e de novos meios de diagnóstico são, no entanto, uma das principais causas para o aumento da despesa em saúde, o que suscita questões relevantes no domínio da gestão de recursos escassos, considerando, por um lado, a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema de saúde e, por outro, o dever de assegurar o direito à saúde, à inovação e o acesso a cuidados de saúde de qualidade através de um SNS universal e tendencialmente gratuito.

Neste contexto, considerando que o Ministério da Saúde e o escritório regional da Organização Mundial da Saúde para a Europa partilham a ambição comum de alcançar o mais alto nível de bem-estar, saúde e proteção da saúde para todos os cidadãos, a OMS tem o objetivo de intensificar o apoio aos diferentes Estados Membros rumo à cobertura universal de saúde, garantindo o acesso às mais avançadas tecnologias de saúde a todos os cidadãos, e que a Direção Executiva do SNS identificou o investimento em tecnologias de saúde, especificamente robótica, como uma prioridade central para o SNS nos próximos três anos, o escritório regional da OMS para a Europa, o Ministério da Saúde e a Direção Executiva do SNS subscreveram, no dia 7 de fevereiro de 2023, o documento «Joint Declaration of the Ministry of Health of Portugal and the WHO Regional Office for Europe: Intensifying collaboration on health technology to advance universal health coverage in the WHO European Region», com vista ao estabelecimento do primeiro escritório da OMS totalmente dedicado às temáticas da tecnologia da saúde, robótica e empreendedorismo durante o ano de 2023, no Porto.

Reconhecendo-se, por um lado, que o SNS tem potencial para alavancar o empreendedorismo a nível nacional e internacional, e a oportunidade de democratizar o acesso às mais recentes soluções tecnológicas a todos os seus utentes e que, por outro lado, a Direção Executiva do SNS dispõe das competências e recursos para acompanhar, acolher e potenciar o retorno da implementação de um centro de excelência da OMS em termos de ganhos em saúde para a população portuguesa, entende-se ser de desenvolver o processo tendente ao estabelecimento do Centro de Excelência para a Tecnologia da Saúde, Robótica e Empreendedorismo da OMS Europa em Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com a missão de apresentar uma proposta formal de estabelecimento do Centro de Excelência para a Tecnologia da Saúde, Robótica e Empreendedorismo da OMS Europa em Portugal.

2 – No desenvolvimento da sua missão, o grupo de trabalho deve produzir um relatório que reflita a sua análise, estudo e conclusões, considerando, designadamente, os seguintes aspetos:

a) Definição concreta do âmbito da proposta;

b) Contextualização nacional e internacional;

c) Calendário de projeto;

d) Localização e instalações;

e) Modelo de financiamento;

f) Modelo de escritório proposto;

g) Canais de articulação.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Francisco Goiana da Silva, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., que coordena;

b) Miguel Isidoro, em representação do Gabinete do Ministro da Saúde;

c) Nuno Costa, em representação da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Ana Pedroso, em representação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

e) Ricardo Valente, vereador do pelouro da Economia, Emprego e Empreendedorismo, em representação da Câmara Municipal do Porto.

4 – Serão convidados a integrar o grupo de trabalho dois representantes da Organização Mundial da Saúde – Europa.

5 – Sempre que se mostre conveniente, podem colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos do Ministério da Saúde ou de outras entidades de reconhecido mérito na matéria em causa.

6 – O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente despacho, um relatório que reflita a análise, estudo e apresentação de propostas nas áreas referidas no n.º 2.

7 – A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2023. – O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.»