Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos CRI de gastrenterologia

Portaria n.º 103/2024/1 – Diário da República n.º 53/2024, Série I de 2024-03-14
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.


Novos CRI: Equipas de gastrenterologia avançam em 6 unidades do SNS

14/03/2024

Primeiros Centros de Responsabilidade Integrados de gastrenterologia vão arrancar

  1. Projetos-piloto dos novos Centros de Responsabilidade Integrados de
    gastrenterologia (CRI Gastro) vão arrancar em seis estabelecimentos do SNS.
  2. Equipas multiprofissionais vão reforçar a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças do tubo digestivo, fígado, vilas biliares, pâncreas.
  3. O cancro do cólon e reto é um dos mais prevalentes em Portugal.

Os primeiros Centros de Responsabilidade Integrados dedicados à gastrenterologia (CRI Gastro), regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro, vão arrancar em 6 entidades do SNS, numa primeira fase em projeto-piloto para validação dos instrumentos e objetivos destas novas equipas multiprofissionais. A portaria que regulamenta esta nova organização do SNS na área da saúde mental foi publicada esta quinta-feira, 14 de março, em Diário da República, possibilitando às equipas começar a trabalhar nos novos projetos assistenciais. Têm como objetivo reforçar a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças do tubo digestivo, fígado, vias biliares, pâncreas e intestino, reforçando a resposta do SNS nesta área e melhorando o acesso da população aos serviços de saúde.

A nova geração de Centros de Responsabilidade Integrados do SNS, que já têm condições para avançar igualmente nos serviços de urgência e saúde mental, vem mudar o paradigma de organização tradicional dos serviços hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas e o aproveitamento de sinergias e complementaridade de funções e especialidades. As equipas podem focar-se no desenvolvimento da atividade assistencial numa determinada área e o desempenho passa a ser associado à remuneração dos profissionais, configurando uma forma de valorização dos recursos humanos a par do novo regime de trabalho em dedicação plena para os trabalhadores médicos.

A gastrenterologia foi uma das áreas escolhidas para o início do novo modelo de CRI dada a sua relevância epidemiológica e impacto na vida dos doentes. Como refere o diploma, as doenças do aparelho digestivo encontram-se entre as principais causas de morte em Portugal na Europa. Pelo menos 30% da população europeia será afetada pelo menos uma vez na vida por doença do aparelho digestivo e 40% dos doentes internados nos hospitais têm patologia do aparelho digestivo, que inclui doenças do foro intestinal e autoimunes. O cancro do cólon e reto é um dos mais prevalentes em Portugal e prevê-se um elevado aumento do cancro do pâncreas, pelo que a melhoria da resposta nesta área é crítica para a população.

As entidades selecionadas para implementar os 6 projetos-piloto foram as seguintes:
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E.;
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E.
Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E.;
Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E.;
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;
Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E.P.E.

De acordo com a portaria, os projetos-piloto nesta área terão a duração de 9 meses. É igualmente criada uma comissão de acompanhamento, com representantes dos CRI Gastro em desenvolvimento, da Administração Central do Sistema de Saúde, da Direção Executiva do SNS, da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, da Direção-Geral da Saúde e do Infarmed.

Decorrido este processo, as áreas governativas das finanças e da saúde promovem a elaboração de um relatório de monitorização e avaliação dos projetos-piloto, com o objetivo de avaliar os ganhos e os impactos alcançados, assim como ponderar medidas que contribuam para aperfeiçoamento do modelo, em especial, potenciadoras de maior acesso, eficiência e qualidade.

Breve informação sobre os CRI
O Governo determinou como áreas prioritárias para a criação de equipas dedicadas os Serviços de Urgência, Saúde Mental, Medicina Interna, Pediatria, Dermatovenereologia, Gastroentereologia e Hospitalização Domiciliária. Nestas unidades, além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho que podem ir até 40% da remuneração mais elevada da carreira correspondente. Passam também a ser atribuídos às equipas os chamados incentivos institucionais, verbas que podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho e atendimento dos utentes.

O que muda

  • Reforço de rastreios, consultas e exames
  • Consultas descentralizadas nos cuidados de saúde primários
  • Melhoria dos tempos de resposta
  • Incentivos remuneratórios para os profissionais que integrem as equipas, em função do desempenho
  • Incentivos institucionais para as equipas

Para saber mais, consulte a Legislação

Decreto-Lei n.º 118/2023, de 20 de dezembro
Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde

Portaria n.º 28/2024, de 30 de Janeiro
Portaria que regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência

Portaria n.º 73/2024, de 29 de fevereiro
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental

Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março
Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.