Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, novo nome do anteriormente denominado Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI

Despacho n.º 5643/2023 – Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Cria o Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI


«Despacho n.º 3821/2024

O Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio, veio criar o Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI, a funcionar na dependência do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde e com a missão de avaliar a implementação da Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI, designadamente analisando as forças, as oportunidades e as dificuldades associadas à Estratégia, identificar as lacunas que persistam a nível da prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados a pessoas LGBTI, especialmente no que tange ao funcionamento da rede de cuidados para pessoas trans e intersexo e aos procedimentos administrativos e outros associados ao acesso e prestação desses cuidados, identificar oportunidades de melhoria da resposta dos serviços de saúde, especializados ou não nos cuidados a pessoas LGBTI e propor medidas para resolver as dificuldades identificadas, de modo a promover e replicar boas práticas.

O referido Grupo, coordenado pela Dr.ª Zélia Figueiredo, e integrado por representantes dos serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e por representantes de associações de pessoas LGBTI e de outras associações que desenvolvem a sua atividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI, apresentou recentemente um conjunto de propostas que visam ultrapassar dificuldades identificadas na prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados a pessoas LGBTI.

Face à importância desta temática e à necessidade de continuar a garantir a participação e aconselhamento estruturado e regular neste âmbito, entende-se pertinente integrar o Grupo na Direção-Geral da Saúde, alterando a sua designação para Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, mas mantendo, no essencial, a sua missão.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 – Alterar os n.os 1, 2, 3, 9, 10, 11 e 12 do Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

“1 – A criação do Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, doravante designado por ‘Grupo Consultivo’, o qual funciona na dependência da Direção-Geral da Saúde (DGS) e cujo trabalho é desenvolvido com autonomia.

2 – O Grupo Consultivo tem por missão:

a) (Revogada.)

b) Identificar forças, oportunidades e dificuldades que persistam a nível da prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados de saúde a pessoas LGBTI, especialmente no que tange ao funcionamento da rede de cuidados para pessoas trans e intersexo e aos procedimentos administrativos e outros associados ao acesso e prestação desses cuidados;

c) […]

d) […]

3 – O Grupo Consultivo é cocoordenado pela Dr.ª Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo, psiquiatra, especialista em sexologia, e docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, e por um representante da DGS, integrando ainda os seguintes membros:

a) (Revogada.)

b) Um representante do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde e do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da igualdade;

c) (Revogada.)

d) […]

e) […]

f) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;

g) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;

h) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;

i) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

j) Representantes de associações de pessoas LGBTI e de outras associações que desenvolvam a sua atividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI, mediante manifestações de interesse junto da DGS;

k) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

9 – O Grupo Consultivo apresenta anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório onde descreve as atividades desenvolvidas e sintetiza as conclusões alcançadas e as propostas a apresentar no âmbito da sua missão.

10 – Aos membros do Grupo Consultivo que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, estejam afetos a organismos sob a direção, a tutela ou a superintendência do Ministério da Saúde deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas no presente despacho.

11 – Aos membros do Grupo Consultivo não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pela DGS nas situações de pessoal cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde, que sejam do setor privado ou social ou se encontrem aposentados.

12 – O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo Consultivo é assegurado pela DGS.”

2 – Revogar a alínea a) do n.º 2, as alíneas a) e c) do n.º 3, e os n.os 4, 5, 6 e 13 do Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio.

3 – Determinar que o mandato do Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género tem a duração de 48 meses a contar da data da publicação deste despacho.

4 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de abril de 2024. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.»


«Despacho n.º 5643/2023

O XXIII Governo Constitucional, no seu programa, sublinha que o Serviço Nacional de Saúde deve continuar a promover a saúde e a prevenir a doença de todos os cidadãos, tratar sempre que necessário e garantir uma resposta integrada a todas as necessidades, independentemente da sua faixa etária, género, etnia, condição económica ou local de residência, numa abordagem centrada nas necessidades das pessoas, sem esquecer os mais vulneráveis, e diminuindo as barreiras ao acesso.

Já anteriormente, no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (ENIND) – Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, o Governo reconheceu que a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais (OIEC) assenta em estereótipos e práticas homofóbicas, transfóbicas e interfóbicas, intersecionando com a discriminação em razão de outros fatores e manifestando-se em formas de violência, exclusão social, marginalização e invisibilidade, o que pode ter consequências no acesso a bens e serviços, tais como a educação, a saúde ou o desporto. No âmbito da ENIND, o Governo aprovou igualmente o plano nacional de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais, aí se destacando três objetivos estratégicos até 2030: promover o conhecimento sobre a situação real das necessidades das pessoas LGBTI; garantir a transversalização das questões da OIEC; e combater a discriminação em razão da OIEC, prevenindo e combatendo todas as formas de violência contra as pessoas LGBTI na vida pública e privada.

Posteriormente, a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, determinou, no seu artigo 11.º, que o Estado deve garantir, a quem o solicitar, a existência e o acesso a serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género, tendo determinado que a Direção-Geral da Saúde deveria definir um modelo de intervenção, através de orientações e normas técnicas, no âmbito das questões relacionadas com a identidade de género, expressão de género e características sexuais das pessoas.

Efetivamente, em 2019, a Direção-Geral da Saúde publicou a Estratégia de Saúde para as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo, que, no seu Volume 1, aborda a Promoção da Saúde das Pessoas Trans e Intersexo. Essa estratégia propõe um modelo funcional de articulação entre níveis de cuidados para pessoas trans e para pessoas intersexo, entre Cuidados de Saúde Primários, Cuidados em Contexto Hospitalar e Centros de Intervenção Especializada, que terá ainda de ser enquadrado por normas organizacionais, normas clínicas, orientações e referenciais.

A implementação da identificada Estratégia, na vertente da sua abrangência territorial, homogeneidade de práticas, avaliação da qualidade e adequação a novos desafios, pressupõe que os diferentes níveis de cuidado, estabelecimentos, organismos e, de uma forma geral, todos os interessados, incluindo as pessoas LGBTI, dialoguem e se articulem entre si, de forma a avaliar progressos, identificar lacunas, sistematizar ações e aspetos a melhorar, com o objetivo de garantir a efetividade da Estratégia e a melhoria progressiva da resposta do Estado e, particularmente, do Serviço Nacional de Saúde nesta área.

Na verdade, resulta evidente da Estratégia que os serviços de prestação de cuidados de saúde e, em particular, os do Serviço Nacional de Saúde, têm uma responsabilidade acrescida quanto à qualidade da proteção e dos cuidados de saúde a prestar a pessoas LGBTI e, em especial, a pessoas trans e intersexo, impondo-se, por isso, um regular e participado acompanhamento das atividades, de modo a garantir a sua adequação temporal, epidemiológica e técnico-científica.

Entende-se, pois, pertinente constituir um Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se:

1 – A criação do Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI, doravante designado por «Grupo de Acompanhamento», o qual funciona na dependência do Gabinete do membro do governo da área da saúde competente e cujo trabalho é desenvolvido com autonomia.

2 – O Grupo de Acompanhamento tem por missão:

a) Avaliar a implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI, designadamente analisando as forças, as oportunidades e as dificuldades associadas à Estratégia;

b) Identificar as lacunas que persistam a nível da prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados a pessoas LGBTI, especialmente no que tange ao funcionamento da rede de cuidados para pessoas trans e intersexo e aos procedimentos administrativos e outros associados ao acesso e prestação desses cuidados;

c) Identificar oportunidades de melhoria da resposta dos serviços de saúde, especializados ou não nos cuidados a pessoas LGBTI;

d) Propor medidas para resolver as dificuldades identificadas, de modo a promover e replicar boas práticas.

3 – O Grupo de Acompanhamento, num total de dezassete membros, é composto por:

a) Dr.ª Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo, psiquiatra, especialista em sexologia, e docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que coordena os trabalhos;

b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações;

c) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

e) Um representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

f) Um representante do centro de intervenção especializada do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

g) Um representante do centro de intervenção especializada do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E., e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

h) Um representante do centro de intervenção especializada do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;

i) Um representante do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

j) Oito representantes de associações de pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo – LGBTI e de outras associações que desenvolvam a sua atividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI.

4 – As entidades identificadas nas alíneas c) a i) do número anterior indicam o seu representante, junto deste Gabinete, no prazo de dez dias a contar da data da publicação deste despacho.

5 – As associações mencionadas na alínea j) do número três podem, no prazo de dez dias a contar da data da publicação do presente despacho e junto deste Gabinete, manifestar interesse na sua integração no Grupo de Acompanhamento.

6 – Findo o prazo referido no número anterior é promovida a audição dos interessados, que, por consenso, indicam os oito representantes das associações que integrarão o Grupo de Acompanhamento.

7 – Nos trabalhos a desenvolver, o Grupo de Acompanhamento pode ainda solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

8 – Os serviços, organismos e estruturas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, devem prestar ao Grupo de Acompanhamento toda a colaboração solicitada.

9 – O Grupo de Acompanhamento reúne pelo menos trimestralmente e apresenta semestralmente ao Gabinete um relatório onde descreve as atividades desenvolvidas e sintetiza as conclusões alcançadas e as propostas a apresentar no âmbito da sua missão.

10 – Aos membros do Grupo de Acompanhamento que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, estejam afetos a organismos sob a direção, a tutela ou a superintendência do Ministério da Saúde deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas no presente despacho.

11 – Aos membros do Grupo de Acompanhamento não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde nas situações de pessoal cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde, que sejam do setor privado ou social ou se encontrem aposentados.

12 – O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

13 – O mandato do Grupo de Acompanhamento tem a duração de 36 meses a contar da data da publicação deste despacho.

14 – É publicada em anexo ao presente despacho a nota curricular da coordenadora dos trabalhos do Grupo de Acompanhamento.

15 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de maio de 2023. – A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

ANEXO

Nota curricular da coordenadora do Grupo de Acompanhamento

Dados pessoais:

Nome: Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo;

Data de nascimento: 26/08/1955.

Habilitações literárias:

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Formação em Sexologia pela Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica (SPSC);

Formação em Terapia Familiar pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar (SPTF).

Experiência profissional:

Assistente graduada em Psiquiatria, tendo exercido funções no Hospital Magalhães Lemos;

Terapeuta sexual pela SPSC desde 1999, formadora e responsável por estágios clínicos da referida sociedade;

Terapeuta familiar pela SPTF desde 2000 e formadora na referida sociedade;

Foi presidente da Associação JANO, vocacionada para o acompanhamento de pessoas transgénero.

Atividade letiva:

Aulas de Sexualidade Humana e Sexologia Clínica no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar;

Formadora em cursos de pós-graduação nas áreas da Sexologia e Terapia Familiar.»