Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP
Deliberação de revogação da Autorização n.º 19/V08 da Cannprisma ― Pharma, Lda.
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Concede louvor a João Paulo Ribeiro Bizarro.
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE
Deliberação para redistribuição de pelouros aos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Lezíria, E. P. E.
Finanças – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP
Renovação da comissão de serviço da licenciada Luísa Maria da Costa Oliveira no cargo de direção intermédia de 1.º grau como diretora do Departamento de Recursos Financeiros (DRF), do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
Renovação da comissão de serviço no cargo de diretora de Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira ― cargo de direção intermédia de 1.º grau ― da licenciada Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes.
Universidade de Lisboa – Escola Superior de Enfermagem
Regulamento do Fardamento para os Cursos Pré e Pós-Graduados da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.Regulamento n.º 1065/2026 – Diário da República n.º 154/2026, Série II de 2026-08-11
Universidade de Lisboa – Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao grau de licenciado em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Regulamento n.º 1066/2026 – Diário da República n.º 154/2026, Série II de 2026-08-11
Universidade de Lisboa – Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Regulamento n.º 1067/2026 – Diário da República n.º 154/2026, Série II de 2026-08-11
Universidade de Lisboa – Escola Superior de Enfermagem
Regulamento de Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Universidade do Porto – Escola Superior de Enfermagem
Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.
Município de São Pedro do Sul
Proposta de alteração do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Vacinação Infantil.
Freguesia de Barcelos
Aprovação do Regulamento de Apoio e Incentivo à Natalidade da Freguesia de Barcelos.
Dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica – Utilização obrigatória da receita médica legalmente válida.
Cédulas profissionais das TNC vão ser emitidas apenas em formato digital – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) passa, a partir de 2 de novembro, a emitir as cédulas profissionais e as cédulas profissionais provisórias dos profissionais das terapêuticas não convencionais (TNC) exclusivamente em formato digital. As novas regras foram publicadas no passado dia 4, através da Portaria n.º 323/2026/1.
A medida representa mais um passo na modernização administrativa e na simplificação da relação entre os profissionais e a Administração Pública, eliminando a emissão de cartões físicos e o respetivo envio por correio.
As novas cédulas serão emitidas em formato A4 digital e incorporarão mecanismos que garantem a sua autenticidade e integridade, através de um código QR e de uma chave única de validação.
Com esta alteração, é possível:
- reduzir o tempo necessário para disponibilização das cédulas aos profissionais;
- simplificar os procedimentos administrativos associados ao processo de emissão;
- diminuir o consumo de papel, plástico e outros consumíveis;
- reduzir os custos associados ao envio postal;
- reforçar a sustentabilidade ambiental e a eficiência dos serviços públicos.
A Portaria introduz ainda algumas adaptações aos procedimentos de requerimento e atualização das cédulas profissionais, mantendo-se a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil profissional antes do exercício da atividade.
Publicado em 10/8/2026
Publicado o novo Regulamento da Residência Farmacêutica no SNS – ACSS

O novo Regulamento da Residência Farmacêutica, publicado hoje através da Portaria n.º 332/2026/1, clarifica e simplifica os procedimentos e respetivos prazos, nomeadamente nos processos de suspensão, transferência e mudança de especialidade.
O Regulamento define as regras para o ingresso, formação, avaliação e conclusão da Residência Farmacêutica, nas áreas de Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana.
A ACSS, em estreita articulação com a Comissão Nacional da Residência Farmacêutica, assume um papel central na organização e operacionalização da Residência Farmacêutica, nomeadamente na definição e divulgação da capacidade formativa e das vagas disponíveis para o procedimento concursal de ingresso.
Compete também à ACSS divulgar as listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de colocação, organizar a prova de ingresso e assegurar vários procedimentos ao longo do percurso formativo dos farmacêuticos residentes.
No âmbito da formação, a ACSS assegura ainda a divulgação das vagas para estágios opcionais e a articulação com os estabelecimentos e serviços de saúde para a colocação dos residentes.
O ingresso na Residência Farmacêutica mantém-se através de um procedimento concursal único e anual, destinado aos titulares do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, ou formação equivalente, inscritos na Ordem dos Farmacêuticos e que cumpram os restantes requisitos de candidatura.
A prova de ingresso realiza-se anualmente no terceiro trimestre. Em 2026, está agendada para 24 de setembro. A colocação dos candidatos é feita de acordo com a respetiva ordenação e com as preferências manifestadas quanto às áreas de exercício profissional e aos estabelecimentos ou serviços de saúde disponíveis.
Salienta-se ainda a excelente colaboração institucional mantida com a Ordem dos Farmacêuticos, cujo contributo tem sido determinante para a adequada prossecução dos procedimentos inerentes à residência farmacêutica.
Publicado em 11/8/2026
Abono de Família Pré-Natal: agora com possibilidade de atribuição automática

Partilha de dados entre SNS e Segurança Social
O Abono de Família Pré-Natal pode agora ser atribuído de forma automática, dispensando a apresentação de um pedido por parte da grávida.
Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera.
Como funciona o processo:
- Emissão do certificado — o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação
- Autorização no SNS 24 — através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social
- Proposta de atribuição — após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social
- Aceitação da proposta — a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.
Menos burocracia para as futuras mães
Esta funcionalidade reduz a necessidade de submissão de pedidos e as deslocações aos serviços de atendimento, permitindo que as grávidas se concentrem no acompanhamento da gravidez e na chegada do bebé.
Artigo desenvolvido por investigadores do Instituto Ricardo Jorge distinguido com o Prémio Arnaldo Sampaio 2025

10-08-2026
Um artigo científico liderado por Luís Filipe Roxo e Mafalda Sousa Uva, investigadores da Unidade de Investigação em Serviços e Políticas de Saúde do Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), foi distinguido com o Prémio Arnaldo Sampaio 2025, atribuído pela Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública (APPSP). Desenvolvido no âmbito do projeto europeu 4P-CAN, o trabalho publicado na revista científica Frontiers in Public Health sob o título “Characterizing stakeholders in cancer primary prevention in European countries: an exploration of challenges and opportunities using a penta-helix framework”.
A publicação, também da autoria da investigadora Ana João Santos (Universidade de Aveiro), aborda o papel fundamental da colaboração multissetorial na prevenção primária do cancro na Europa. Com base em dados recolhidos através de inquéritos e entrevistas realizados em nove países europeus, o estudo analisou de que forma diferentes atores, incluindo o setor público, a academia, o setor privado, os meios de comunicação social e a sociedade civil, contribuem para os esforços de prevenção do cancro.
Patrocinado pela Sanofi, o Prémio Arnaldo Sampaio 2025 foi entregue no dia 8 de julho, em Lisboa, durante o XXVIII Encontro Nacional da Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública (APPSP), subordinado ao tema “Novos parceiros para uma Saúde Pública no ciclo de vida”. A distinção foi instituída pela APPSP com o intuito de homenagear a memória de Arnaldo Sampaio e incentivar a investigação no âmbito da Saúde Pública.
O 4P CAN (“Personalised cancer primary prevention research through citizen participation and digitally enabled social innovation”) é um projeto europeu financiado pelo programa Horizon Europe, que visa reforçar a prevenção primária de cancro, através de abordagens inovadoras, incluindo o envolvimento dos cidadãos e o desenvolvimento de soluções digitais. O projeto centra-se nos principais fatores de risco modificáveis e procura melhorar a implementação de políticas de prevenção, contribuindo para a redução das desigualdades em saúde, com particular enfoque nos países da Europa Central e de Leste.
No âmbito deste projeto, o INSA tem como missão contribuir para inovações sociais e políticas abrangentes com vista a reduzir os custos económicos dos casos de cancro e criar um novo modelo de desenvolvimento ao nível das medidas de prevenção primária. Nesse sentido, assume como tarefas a revisão e síntese de evidência no âmbito da legislação, políticas e vacinação na área do cancro, bem como o desenvolvimento e implementação de um questionário europeu sobre os determinantes individuais na adoção de medidas preventivas do cancro.



