Concedido subsídio de alojamento ao chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

«Despacho n.º 4953/2020

Sumário: Concede ao licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, subsídio de alojamento.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta da Saúde, determina-se o seguinte:

Ponto único – Concede-se ao licenciado Luís Filipe Carvalho Pereira, chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

19 de abril de 2020. – O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 17 de abril de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»