Nomeação do Comandante e 2º Comandante do CNOS da ANPC

Critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental

  • Despacho n.º 10496-A/2017 – Diário da República n.º 231/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-11-30
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
    Fixa os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, e aprova o modelo da minuta de requerimento

«Despacho n.º 10496-A/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Pelo Despacho n.º 9599-B/2017, do Primeiro-Ministro, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, foram nomeados os membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, e declarado o mesmo constituído com efeitos a 30 de outubro de 2017.

Conforme previsto, o referido Conselho comunicou na presente data a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer. Importa assim publicar os mesmos em Diário da República, nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, determino:

1 – A publicação no Diário da República do «Relatório do Conselho constituído pelo Despacho n.º 9599-B/2017 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017», datado de 27 de novembro de 2017, contendo os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, incluindo a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, que constam do anexo ao presente despacho.

2 – Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

30 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)»

Emoções, relações e complicações: livro digital sobre violência ao longo da vida

30/11/2017

Ninguém está imune a situações e ambientes de violência ao longo da vida. A violência é o uso intencional da força física ou do poder, real ou sob a forma de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo, que resulte em ferimentos, morte, danos psicológicos, compromisso do desenvolvimento ou privação.

Para promover a literacia em saúde, o Ministério lançou um novo livro digital, intitulado «Emoções, relações e complicações – Prevenir a violência ao longo da vida».

O novo livro digital pretende ensinar as pessoas a protegerem-se contra a violência, seja ela física, psicológica, sexual ou financeira.

Seja num contexto de amizade, casal, vida familiar ou atividade profissional, ter uma relação saudável faz com que nos sintamos bem por sermos quem somos. O livro permite fazer um check-up às relações.

  • Bullying?
  • Violência no namoro?
  • Violência nas relações de intimidade?
  • Violência na gravidez?
  • Violência contra pessoas pessoas lésbicas, gays, transsexuais e intersexo (LGBTI)?
  • Violência no local de trabalho?
  • Violência contra pessoas idosas ou dependentes?
  • Maus tratos em crianças e jovens?

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Para cada pergunta, o livro digital tem uma resposta. Para todas as idades!

Os contactos úteis também estão disponíveis:

  • SNS 24 – 808 24 24 24
  • Número de Emergência – 112
  • Linha Nacional de Emergência Social – 144
  • Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148 (gratuito)

Para saber mais, consulte:

Biblioteca de Literacia em Saúde no Portal SNS – http://biblioteca.sns.gov.pt

Calculadora de Risco da Diabetes: Avaliação de risco no Portal SNS diagnosticou dez doentes

30/11/2017

A área do cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem disponível a calculadora de risco da Diabetes Tipo 2, uma ferramenta que, até agora, permitiu fazer a avaliação de 33.538 utentes e agendar 1026 consultas, das quais 674 já foram realizadas.

Do total de consultas efetivadas, foi diagnosticada a doença a 10 cidadãos, que desconheciam que tinham Diabetes tipo 2.

Com o objetivo de massificar a sua utilização na despistagem do risco da doença, atuando de uma forma ainda mais efetiva e preventiva, a Calculadora apresenta várias opções. No caso em que é identificado risco «moderado», «alto» ou «muito alto», é enviada notificação para os Cuidados de Saúde Primários, mas só após autorização do cidadão. Autorizada a partilha de informação, a marcação da consulta é feita centralmente, por email, para o Centro de Saúde a que o utente pertence.

No âmbito do programa «Não à Diabetes», a Área do Cidadão do Portal do SNS tem disponível a calculadora de risco da diabetes. Para o cidadão fazer o seu teste e saber o risco da doença, apresentado em cinco cores – verde, azul, amarelo, laranja e vermelho -, basta registar-se na área do cidadão do Portal SNS.

Para saber mais, consulte:

Prémio de Boas Práticas em Saúde atribuído ao IPO do Porto

imagem do post do Prémio de Boas Práticas em Saúde atribuído ao IPO do Porto

O IPO do Porto recebeu o prémio de Melhor Projeto, pelo trabalho “Reorganização da área de ambulatório do IPO Porto. Unidades de prática integrada: avaliação aos 10 anos de implementação, o caso da clínica da Mama”, apresentado no âmbito da 11ª Edição do Prémio de Boas Práticas em Saúde.

A distinção foi feita durante a conferência “Integração de Cuidados e Literacia em Saúde. Capacitar o Cidadão no SNS”, que decorreu no dia 24 de novembro, no Auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, uma iniciativa promovida pela APDH, em conjunto com a ACSS e a DGS.

O galardão referente à Menção Honrosa foi atribuído ao “Programa de gestão integrada de cuidados aos doentes crónicos complexos”, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental e do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras.

Na categoria de posters científicos, o Hospital Garcia de Orta ganhou o prémio de Melhor Poster, com o trabalho “Utilizadores Frequentes do serviço de Urgência Geral do Hospital Garcia de Orta – Incentivo à integração de cuidados”. A Menção Honrosa foi atribuída ao “Programa de formação e prevenção da anafilaxia nas escolas”, desenvolvido pelo Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

Publicado em 30/11/2017

Plasma português: Hospitais passam a fornecer o seu plasma ao IPST

30/11/2017

A segunda fase do Programa Estratégico de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 inicia-se esta quinta-feira, dia 30 de novembro, com a assinatura de um Protocolo-Quadro entre o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os hospitais com maior colheita para fracionamento do plasma.

A sessão decorre no Centro de Transplantação de Lisboa (Hospital Pulido Valente), em Lisboa, a partir das 15 horas.

De acordo com João Paulo Almeida e Sousa, Presidente do IPST, esta contribuição dos hospitais deverá resultar num aumento para 50 mil litros de plasma fracionado, numa ação que decorrerá em 2018 e 2019.

Através deste acordo, as entidades hospitalares comprometem-se a entregar ao IPST, já a partir de janeiro, uma parte do plasma que colhem. Desta forma passará a ser possível, por um lado, ter volume e escala para aproveitar o excedente das dádivas benévolas de sangue pelo  fracionamento de Plasma Fresco Congelado (PFC) disponibilizado e, por outro, contribuir para a suficiência nacional em alguns derivados do plasma e consequente redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos.

O IPST e os doze serviços de sangue hospitalares comprometem-se à consecução de cerca de 210 mil unidades/50 mil litros de plasma para fracionamento.

O Presidente do IPST adiantou que este aproveitamento do plasma nacional deverá resultar numa poupança de 40 % dos gastos com estes produtos, embora o principal objetivo seja maximizar o plasma recolhido e, dessa forma, «respeitar as dádivas voluntárias e não remuneradas».

As entidades hospitalares e o IPST ficarão responsáveis por criar condições para implementação e sustentabilidade do programa de fracionamento nacional.

O fracionamento do plasma será feito pela empresa Octapharma, no seguimento de um procedimento concursal de diálogo concorrencial, já concluído.

O protocolo de cooperação surge na sequência do Despacho n.º 15300-A/2016, que determina que o IPST apresente um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a recorrer ao IPST para satisfazer as suas necessidades em plasma.

Para saber mais, consulte:

Instituto Português do Sangue e da Transplantação – http://ipsangue.org/

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.