Prémio Nacional de Saúde 2017

A atual Direção-Geral da Saúde é a herdeira da Direção-Geral de Saúde e Beneficência Pública, criada a 4 de outubro de 1899, a qual representou um marco importante na História da Saúde em Portugal, que hoje se continua a construir. O Prémio Nacional de Saúde do Ministério da Saúde português, visa distinguir, anualmente, pela relevância e excelência no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

No ano em que a Direção-Geral da Saúde comemora o seu 118º aniversário, o Júri de Atribuição do Prémio Nacional de Saúde, constituído pelo Professor Doutor Walter Friederich Alfred Osswald, que presidiu, o Bastonário da Ordem dos Médicos, a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, a Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, o Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, o Bastonário da Ordem dos Psicólogos, o Bastonário da Ordem dos Biólogos, a Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, o Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e o Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, deliberou atribuir o Prémio Nacional de Saúde de 2017 ao Prof. Doutor João Manuel Godinho Queiroz e Melo, dado o especial relevo do pioneirismo da transplantação cardíaca, os serviços prestados no ensino e difusão de métodos avançados no tratamento da doença cardíaca e a sua vasta obra no domínio da investigação e da cultura cardiológica nacional.

Para mais informações consulte o documento em anexo.


Informação do Portal SNS:

João Queiroz e Melo agraciado com prémio nacional de saúde

O cirurgião cardiotorácico João Queiroz e Melo, responsável pelo primeiro transplante de um coração em Portugal, em 1986, foi escolhido para o Prémio Nacional de Saúde 2017.

De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), a atribuição deste prémio levou em conta o pioneirismo da transplantação cardíaca de João Queiroz e Melo, assim como os seus serviços prestados no ensino e difusão de métodos avançados no tratamento da doença cardíaca e a sua vasta obra no domínio da investigação e da cultura cardiológica nacional.

O Prémio Nacional de Saúde visa distinguir, anualmente, pela relevância e excelência no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Júri de Atribuição do Prémio Nacional de Saúde foi constituído por Professor Doutor Walter Friederich Alfred Osswald, que presidiu, Bastonário da Ordem dos Médicos, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Bastonário da Ordem dos Psicólogos, Bastonário da Ordem dos Biólogos, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública.

João Manuel Godinho Queiroz e Melo nasceu em Tomar em 1945.

Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em 1968, tendo escolhido esta carreira por influência do seu avô, também médico.

Doutorou-se pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, em 1992. Foi Professor Catedrático de Cirurgia na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (2004-2006) e Professor Catedrático da Universidade Católica Portuguesa (2011-2013).

Optou pela especialidade de Cirurgia Geral nos Hospitais Civis de Lisboa e de Bissau, terminando-a em 1974.

Realizou a especialidade de Cirurgia Cardiotorácica, no Hospital de Santa Marta, com o Professor Machado Macedo (1979). Durante este período, passou por Londres (Reino Unido), Portland e Boston (EUA), para enriquecer a sua formação profissional.

Com a orientação dos Professores Machado Macedo e Seabra Gomes, foi iniciada, em 1981, no Hospital de Santa Cruz, a prática da cardiologia como atividade médico-cirúrgica. Assim se desenvolveu a cirurgia coronária de rotina, a utilização da artéria mamária interna como conduto de revascularização, a implantação de homoenxertos aórticos, a cirurgia corretiva das cardiopatias congénitas no primeiro ano de vida. Nesses anos, estas doenças obrigavam um elevado número de doentes a terem de se deslocar ao estrangeiro para tratamento.

Iniciou a transplantação cardíaca em Portugal.

Realizou o primeiro transplante do coração em Portugal, a 18 de fevereiro de 1986, no Hospital de Santa Cruz, tendo iniciado outras técnicas inovadoras, como os homoenxertos criopreservados, a cirurgia de fibrilhação auricular e outras técnicas cirúrgicas.

Foi fundador do Centro de Criobiologia Cardiovascular, para a preparação e desenvolvimento de homoenxertos criopreservados. Este centro foi incorporado no Centro de Histocompatiblidade do Sul em 2006.

Esteve na origem do Instituto de Tecnologia Biomédica, dedicado a investigação em biomateriais. Em resultado dessa investigação, iniciou diferentes técnicas cirúrgicas e procedimentos inovadores em cirurgia cardíaca, nomeadamente a autotransfusão pré-operatória, a vídeo-cirurgia cardíaca, a anulaplastia valvular com anéis ajustáveis e flexíveis, ablação da fibrilhação auricular e da sua origem nas veias pulmonares.

Em 2009, promoveu o início da implantação de válvulas percutâneas por via transpical e transfemural.

Foi o criador e responsável do registo mundial da cirurgia da fibrilhação auricular.

Desempenhou vários cargos, desde Diretor de Serviço de Cirurgia Cardiotorácica a Diretor do Hospital de Santa Cruz (1990-95). Ao aceitar este último cargo, deixou de exercer nos Hospitais da CUF e no Hospital Particular de Lisboa, onde trabalhou desde 1982.

Em 2001, partiu para a Universidade de Leiden (Holanda), na qual efetuou as primeiras cirurgias utilizando radiofrequência bipolar.

Em 2002, esteve no Hospital de San Raffaelle (Milão), em que desenvolveu técnicas de reconhecimento de arritmias auriculares por electrogramas intracavitários.

Realizou sessões teóricas e práticas cirúrgicas para o ensino de novas técnicas em vários países, nomeadamente em Portugal, Espanha, França, Holanda, Alemanha, Polónia, Estados Unidos da América, Turquia, Austrália e Tailândia.

Pertence a várias sociedades científicas, das quais se destacam aquelas em que ocupou cargos diretivos: European Society of Cardiology, Sociedade Portuguesa de Cirurgia Cardiotorácica e Vascular e Sociedade Portuguesa de Cardiologia, sendo membro fundador da European Community Cardiac Surgery Society e da Sociedade Portuguesa de Transplantação.

Foi membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Foi condecorado Grande Oficial da Ordem de Santiago de Espada.

Foi condecorado com a medalha de Grande Oficial da Ordem do Infante.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/

Concurso de Técnicos Superiores de Psicologia Clínica do CH Entre Douro e Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tondela Viseu: Projeto de Lista de Classificação Final

CHTV

Caros seguidores, saiu o Projeto de Lista de Classificação Final relativo ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/10/2017

Nomeação de 2 membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)


«Despacho n.º 8744/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incube emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

Pese embora se encontrem já nomeados vários membros da CATS através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 março, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.

Os membros da CATS pertencentes a outros ministérios são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 março, respetivamente:

1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS):

a) Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, farmacêutico, Doutorado em Farmacologia e Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Paula Alexandra Correia Veloso da Veiga Benesch, economista, Doutorada em Economics, pela Universidade da Carolina do Sul, Assistente na Universidade do Minho.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Abertos 2 Concursos Para Técnicos Superiores de Serviços de Saúde e Psicologia – Universidade de Lisboa / Instituto Superior Técnico

Sistema Braille Oficializado em Portugal


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei oficializa o sistema Braille que é utilizado em Portugal, o qual é apresentado no anexo a este decreto-lei.

sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias (por exemplo, à língua portuguesa, matemática, química, música e informática).

O que vai mudar?

Criam-se novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal.

O sistema Braille será aplicado a todas as grafias. Por exemplo, à:

  • língua portuguesa
  • matemática
  • química
  • música
  • informática.

As diferentes grafias serão propostas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e aprovadas pelas/os ministras/os:

  • da ciência, tecnologia e ensino superior
  • da educação
  • do trabalho, solidariedade segurança social.

Depois de aprovadas, estas grafias serão publicadas nos sites do Instituto Nacional para a Reabilitação e da Direção-Geral do Ensino Superior.

O sistema Braille aprovado assenta numa matriz de 6 pontos, aos quais se acrescentam:

  • o ponto 7, por baixo do ponto 3
  • o ponto 8, por baixo do ponto 6.

Estes pontos adicionais vão permitir a representação de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de caracteres usadas nas tecnologias da informação e comunicação.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

  • adaptar o sistema Braille às necessidades de escrita que existem atualmente
  • oficializar os sinais usados e as diferentes aplicações do Braille
  • definir condições adequadas para enquadrar, estruturar, normalizar e orientar o uso do Braille
  • criar condições para o desenvolvimento do Braille, como meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual e ferramenta indispensável à sua integração familiar, escolar, profissional e social.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»

«Decreto-Lei n.º 126/2017

de 4 de outubro

O Decreto n.º 18.373, de 22 de maio de 1930, reconheceu a conveniência de «uniformizar em Portugal o método de leitura e escrita do Sistema Braille para uso dos cegos, em harmonia com a nova ortografia oficial», e aprovou o método de leitura que faz parte integrante do referido decreto.

Sucede que a realidade braillográfica então decretada deixou de satisfazer, desde há muito, as necessidades sentidas pelos utilizadores, que tiveram de passar a aplicar o Braille não só à escrita vocabular, quer no modo integral quer no estenográfico, como também à escrita, nomeadamente, da matemática, da química, da fonética, da informática, da música.

Por outro lado, o Sistema Braille deixou de ser apenas um código elementar de leitura e escrita tátil para se tornar também no cerne de uma vasta problemática hoje em dia merecedora do interesse académico, dando origem a investigação desenvolvida nos seus vários domínios, servida por uma já ampla e reputada bibliografia.

Assim, torna-se necessário oficializar o material signográfico e as suas diversas aplicações braillográficas e definir as condições adequadas ao enquadramento, estruturação, normalização e orientação do emprego do Braille, bem como o seu desenvolvimento como o meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual, o que o torna numa ferramenta imprescindível à sua integração familiar, escolar, profissional e social.

Além do que a normalização e a oficialização do Sistema Braille constitui uma antiga aspiração das pessoas com deficiência visual e das suas organizações representativas, as quais, em Portugal como em todo o mundo e por largo tempo, têm vindo a promover empenhadamente a sua adoção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Sistema Braille, vigente em Portugal, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.

Artigo 2.º

Sistema Braille

1 – O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas.

2 – Os sinais do Sistema Braille aplicam-se a todas as grafias, designadamente, à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Música e Informática.

3 – O sistema Braille assenta numa matriz de 6 pontos.

4 – Para permitir a representação em Braille de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de carateres, incorporadas nas tecnologias da informação e comunicação, são sotopostos ao ponto 3 e ao ponto 6 da célula Braille, respetivamente os pontos 7 e 8.

Artigo 3.º

Aprovação das grafias

1 – A aprovação das grafias referidas no n.º 2 do artigo anterior, é objeto de despacho a publicar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da deficiência, da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior, sob proposta do organismo público que tem a cargo o planeamento, execução e coordenação das políticas destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

2 – Após a publicação do despacho referido no número anterior, a divulgação das grafias faz-se pela publicação das mesmas nos sítios oficiais da Internet do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – A proposta referida no n.º 1 é elaborada pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, no âmbito das respetivas competências.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto 18.373, de 22 de maio de 1930.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017. – António Luís Santos da Costa – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Tiago Brandão Rodrigues – José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 11 de setembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de setembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Sistema Braille

Os seis pontos do Sistema Braille são numerados de cima para baixo e da esquerda para a direita. Os três pontos que formam a fila vertical esquerda têm os números 1, 2, 3; aos que compõem a fila vertical direita cabem os números 4, 5, 6.

(ver documento original)»