Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 01/09/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais e Exoneração de 29/08 a 01/09/2017

Médicos: 2 Concursos Abertos, Contratos Celebrados e FCMUNL de 28/08 a 31/08/2017

Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 7747/2017

Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business

4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5

5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 – Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Saúde

Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)

Grau: Mestrado/Master

Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular/ 1rst year

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular/ 2nd year

(ver documento original)»

Plano de estudos da Pós-Graduação de Especialização em Terapia da Mão – Instituto Politécnico de Leiria


«Despacho n.º 7746/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, aprovado pelo Despacho n.º 5498/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós-Graduação Especialização em Terapia da Mão, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir no ano letivo 2017-2018.

4 de agosto de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação

3 – Curso – Especialização em Terapia da Mão.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 60 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1620 horas

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde de Leiria

Especialização em Terapia da Mão

Área Científica predominante: CNAEF 726 – Terapia e Reabilitação

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Nomeação da Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Comunicação – SICAD


«Despacho n.º 7720/2017

1 – Por meu despacho de 18/07/2017, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.

2 – A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 7 de agosto de 2017.

19 de julho de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse curricular

Identificação:

Sónia Cristina Barbeiro Martins Ferreira

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1975

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Comunicação Social e Cultural pela Universidade Católica Portuguesa

Experiência profissional na Administração Pública:

Iniciou a carreira na função pública na Câmara Municipal de Beja, na Divisão de Cultura e Desporto (1999).

Foi técnica superior, responsável de Comunicação, Marketing e Frente de Casa do Pax Júlia – Teatro Municipal e Coordenadora do GIRP – Gabinete de Informações e Relações Públicas.

Em 2008 integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, exercendo funções no Gabinete de Comunicação Social. Nesta autarquia também integrou as equipas de Redação, Gabinete de Apoio à Vereadora da Coesão Social e Habitação e da UIC – Unidade de Igualdade e Cidadania, com funções sempre ligadas à Comunicação.

Foi representante da edilidade junto do programa ESCOLHAS – ACM (Alto Comissariado para as Migrações, I. P.).

Em março de 2016, por mobilidade interna, exerce funções na Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, enquanto Assessora de Comunicação, coordenando a área editorial, apoiando o relacionamento com a imprensa e participando na organização de eventos.»

Ensino Superior: Alteração às condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp»


«Portaria n.º 261/2017

de 1 de setembro

O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, criou um título de transporte com desconto destinado a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos designado por «passe sub23@superior.tp».

As condições de atribuição do desconto foram estabelecidas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro.

Contudo, a Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, foi alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, restringindo o acesso ao «passe sub23@superior.tp», que ficou disponível apenas para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 162.º, estatui que o Governo deve proceder às alterações legislativas necessárias para que o «passe sub23@superior.tp» abranja, novamente, todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos.

O artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece ainda que a partir do início do ano letivo 2017/2018, o desconto a atribuir será de 25 % sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, bem como do artigo 162.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1046/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8752/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro

São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes, matriculados e inscritos no ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.

2 – […]

3 – […]

Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O «passe sub23@superior.tp» tem os seguintes descontos:

a) […]

b) 25 % para os restantes estudantes do ensino superior não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

4 – […]

5 – […]

6 – (Revogado.)

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante (com esta ou outra designação) existentes à data de 1 de janeiro de 2017.»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se à aquisição dos «passes sub23@superior.tp» para a utilização de transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 28 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 28 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, em 24 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins, em 23 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 23 de agosto de 2017.»