Picadas de animais: INEM aconselha medidas a tomar em caso de mordedura

De acordo com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em Portugal existem muito poucos casos de morte relacionados com picadas ou mordeduras de animais.

Os dados mais recentes do Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM não revelam a existência de casos, mas as vítimas nem sempre contactam este Centro de Informação Toxicológica.

No entanto, há picadas ou mordeduras de animais que podem originar um quadro clínico grave:

  • Abelha – relacionada com reações alérgicas graves, podendo surgir, na sequência da picada, um edema (inchaço) da língua e das vias aéreas superiores, com dispneia (falta de ar), exigindo a intervenção médica urgente.
  • Vespas – para além da dor local, geralmente não tem outras consequências.
  • Víbora – a mordedura de víbora pode originar uma situação clínica grave. Nos casos mais graves provoca um edema progressivo do membro atingido e pode levar ao compromisso circulatório desse membro, exigindo uma intervenção médica urgente.
  • Cobras – em geral não implica qualquer toxicidade. No entanto, sempre que alguém seja mordido ou picado por um ofídio (cobra ou serpente), deve ser observado por um médico para se despistar a mordedura de víbora.
  • Lacrau – a picada do lacrau provoca dor intensa, sendo conveniente a observação médica.
  • Centopeia – sem grandes consequências para além da dor local.
  • Alforrecas e medusas – pode condicionar reações alérgicas de maior ou menor gravidade, dependendo da pessoa que é picada.
  • Caravela Portuguesa – para além da dor, provoca reações alérgicas por vezes intensas, sugerindo-se a observação médica.
  • Peixe-aranha – provoca fundamentalmente dor, sendo raras as reações alérgicas.

A este propósito, o INEM dá-nos a conhecer algumas recomendações sobre como atuar em casos de picadas e mordeduras de animais.

Como regra para todos os casos, deve aplicar-se gelo no local da picada, imobilizar o membro atingido e procurar apoio médico nos casos mais graves. No caso do peixe-aranha, deve aplicar-se água quente na área atingida. Já nos casos das alforrecas, medusas e caravela portuguesa, deve lavar-se a área atingida com água quente ou vinagre.

Em caso de intoxicação, contacte o CIAV do INEM, através do número 808 250 143.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

INEM | Emergência Médica 2017: Linha recebeu 169 chamadas por hora, no primeiro semestre

25/08/2017

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) revela que atendeu, nos seus Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), um total de 679.686 chamadas de emergência. Trata-se de um aumento de mais 11.272 chamadas atendidas relativamente a igual período de 2016.

De acordo com o INEM, as chamadas efetuadas para o Número Europeu de Emergência – 112 são atendidas em primeira linha nas Centrais de Emergência pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.  O 112 encaminha seguidamente para os CODU do INEM todas as situações que digam respeito a urgências ou emergências médicas, competindo a esta central médica do INEM avaliar todos os pedidos de socorro recebidos, com o objetivo de determinar os recursos necessários e adequados a cada ocorrência.

As 679.686 chamadas recebidas pelo INEM no primeiro semestre de 2017 significaram mais 11.272 chamadas atendidas do que em 2016. Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima.

Ano Total 1.º Semestre
2014 618.882
2015 656.026
2016 668.414
2017 679.686

O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 625.779 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico) motas de emergência, unidades móveis de intervenção psicológica de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros.

O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas;
  • A proximidade do local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.As perguntas colocadas pelos profissionais dos CODU são essenciais na atuação do INEM, pois permitem determinar o tipo de emergência e o meio de socorro mais indicado para dar resposta à situação. Facultar toda a informação que seja solicitada vai permitir uma assistência mais eficaz, permitindo maior rapidez no envio de socorro.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem ser utilizados apenas em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. No caso de não ser necessário enviar um meio de emergência, as chamadas serão encaminhadas para o Centro de Contacto do SNS, que procederá ao aconselhamento adequado à situação.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

CH Médio Tejo promove alimentação saudável: Workshops incentivam jovens a combater obesidade

25/08/2017

O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) promoveu um conjunto de workshops sobre alimentação saudável, que contou com a presença de especialistas que ensinaram a confecionar receitas fáceis e práticas para fazer no dia-a-dia, com enfoque na transmissão de estratégias para reduzir o consumo de açúcar e dicas para uma alimentação mais saudável.

Os destinatários foram jovens que frequentam a consulta de obesidade do Hospital de Dia da Diabetes do CHMT, que trocaram algum tempo das suas férias de verão, para aprenderem mais sobre alimentação saudável.

A Maria, o Diogo, o Ricardo e o Nuno participaram nos vários wokshops e, na sessão em que os encontrámos, aprenderam a fazer sobremesas saudáveis. «Da outra vez fizemos pizza», lembra um dos jovens, assíduo e com vontade de experimentar as sobremesas do dia.

No workshop dedicado às sobremesas, Joana Gonçalves, nutricionista do CHMT, começou por colocar os ingredientes em cima da mesa, para depois ensinar as receitas de mousse de chocolate, cheesecake e crepes. Sobremesas doces, mas saudáveis.

«Este projeto foi desenvolvido para as crianças com excesso de peso e obesidade da Unidade de diabetes e obesidade, durante o período de verão, com o intuito de as educar e dar a conhecer um pouco mais sobre nutrição e escolhas alimentares mais saudáveis», refere Joana Gonçalves.

Nas diferentes sessões, além dos ensinamentos teóricos, os jovens puderam experimentar receitas várias «sejam refeições principais ou snacks para o dia-a-dia», sublinha a nutricionista.

Durante os workshops foram abordadas temáticas como as diferentes frutas e vegetais, como preparar saladas ou mesmo sobremesas com ingredientes mais adequados do ponto vista nutricional», explica Joana Gonçalves.

No final de cada sessão, os jovens participaram numa aula de educação física «de modo a suscitar o interesse das crianças pela prática de exercício físico regular e evitar que o seu verão fosse um período sedentário», acrescentou a nutricionista.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE – Notícias

Utentes do CH Médio Tejo passam a ter acesso online a resultados de exames

25/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) vai permitir aos utentes do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) e dos cuidados de saúde primários desta zona o acesso online aos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) que realizarem.

Esta medida está integrada no Projeto Exames Sem Papel e resulta de um protocolo de colaboração já assinado entre a ARSLVT, o CHMT e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

O Projeto Exames Sem Papel tem como objetivo desmaterializar todos os processos relacionados com os MCDT, assim como assegurar que toda esta informação acompanha o utente e os profissionais de saúde em suporte digital.

O CHMT vai funcionar como o primeiro ponto de teste regional. Posteriormente pretende-se alargar esta possibilidade, de forma progressiva, a mais instituições da ARSLVT. Para a presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, «esta ferramenta é fundamental e um marco no reforço do poder do cidadão, que vê, assim, melhorada a acessibilidade e a comodidade no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS)».

Os utentes que derem o seu consentimento vão passar a receber uma notificação, através de sms ou e-mail, logo que os resultados dos MCDT de patologia clínica estiverem disponíveis. Depois, basta acederem à Área do Cidadão da Plataforma de Dados da Saúde para consultarem o documento PDF com os resultados dos exames, que podem ter sido pedidos tanto no âmbito de uma consulta nos cuidados de saúde primários como numa consulta externa do CHMT.

Além de reforçar a aproximação dos cidadãos ao SNS e aos profissionais de saúde, esta medida tem também vantagens para o funcionamento das instituições da ARSLVT, uma vez que promove uma maior partilha dos resultados entre os profissionais de saúde e minimiza o risco da duplicação da realização de MCDT. A desmaterialização dos resultados dos MCDT introduz, ainda, mais segurança em todo o sistema de identificação dos utentes aquando da realização dos exames.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Radioterapia em Viseu: Centro Hospitalar Tondela Viseu anuncia construção da unidade

25/08/2017

O Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE (CHTV) anunciou que iniciará em breve o processo para a construção da unidade de radioterapia, após a autorização dada pelo Governo.

O investimento, que tem um valor estimado de cerca de seis milhões de euros, atribuirá ao CHTV uma centralidade na terapêutica do doente oncológico no domínio da radioterapia, sublinha.

Segundo o CHTV, haverá «uma diferenciação técnica que permitirá prestar aos seus utentes uma nova possibilidade para o tratamento da sua doença com conforto, segurança e qualidade».

A 17 de julho, o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, anunciou que o concurso público para as obras de instalação da radioterapia no CHTV será lançado ainda em 2017 e que a valência entrará em funcionamento no início de 2019.

«Vamos fazer o programa funcional, ou seja, onde vai ficar instalado, que áreas vão ficar já ocupadas e a área que ficará definida para ter um segundo acelerador linear. Feito esse programa, vai-se fazer um caderno de encargos e abrir concurso público ainda este ano», avançou Manuel Delgado.

Visite:

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE – http://www.hstviseu.min-saude.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 25/08/2017

Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade


«Despacho n.º 7539/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, para o efeito e nesse âmbito, a necessidade do reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários e sua articulação com os demais contextos de cuidados de saúde.

Neste sentido, considera-se fundamental consolidar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada assente num sistema de cuidados que se pretende eficiente, harmonioso e que dê prioridade às pessoas, nomeadamente às mais vulneráveis, simplificando e otimizando os procedimentos relativos ao acesso e utilização integrada da rede de serviços do SNS, nos seus diversos níveis, conforme o contemplado no Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, que procede à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio.

A Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, iniciada em 2006, preconizou a criação de um modelo de unidade funcional inovadora, a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sua regulamentação, pelo Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que determinava a sua revisão passado um ano sobre a sua aprovação, o que nunca ocorreu.

Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, a UCC é a unidade a quem compete prestar cuidados de saúde de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.

Decorrente do desígnio do programa do XXI Governo Constitucional, o relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários focaliza a sua importância na necessidade de consolidação desta rede, para a qual deverão concorrer todas as unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nomeadamente as UCC, importando no presente avaliar, consolidar e promover o seu percurso de implementação e desenvolvimento, de forma a garantir a nível nacional a sua cobertura universal e, assim, garantir o acesso equitativo aos cuidados prestados por estas unidades, para os quais não existe qualquer alternativa assistencial por parte de outras unidades funcionais.

É reconhecido no Regulamento da Organização e Funcionamento da UCC aprovado através do Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que a grande abrangência dos campos de intervenção, a diversidade de competências legalmente atribuídas e a sentida necessidade de disciplinar a organização e funcionamento da UCC, tornam necessária a sua densificação do quadro jurídico.

Esta abordagem enquadra-se nas linhas orientadoras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, assim como, a necessidade de sistematizar a colheita de informação sobre os indicadores e a atividade das UCC que permita, no futuro, o desenvolvimento de mecanismos de remuneração associados ao desempenho, à semelhança dos que estão consagrados para as USF.

Assim, e considerando as funções e competências fixadas para o Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio através do Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, nomeadamente a de promover o desenvolvimento e consolidação das diferentes unidades funcionais dos ACES, determina-se:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade (GT-UCC) que tem por missão:

a) Realizar diagnóstico de situação sobre a implementação e intervenção das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), até 31 de dezembro de 2017;

b) Conceber, acompanhar e monitorizar um plano de alargamento destas unidades a nível nacional, a concretizar até 31 de dezembro de 2018, em articulação com as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA) de cada Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);

c) Identificar os recursos humanos, equipamentos e instalações necessários à concretização do plano referido na alínea anterior;

d) Elaborar proposta de normalização de uma carteira básica de serviços, comum a todas as UCC, bem como demais matérias inerentes à atividade e funcionamento destas unidades, a ser regulamentada em sede de revisão de legislação própria;

e) Desenvolver o Bilhete de Identidade (BI) de indicadores nacionais, com base na carteira de serviços da UCC, conducente a um processo de contratualização homogéneo e passível de aferição por sistema de informação adequado e em articulação com as entidades responsáveis para este efeito;

f) Acompanhar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação que permitam a documentação e aferição da sua atividade através de indicadores sensíveis à intervenção das UCC em grupos de risco e comunidades, assim como a sua usabilidade e interoperabilidade;

g) Consolidar e desenvolver todo o suporte necessário ao novo modelo de contratualização dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), especificamente para esta unidade funcional;

h) Propor estratégias que visem identificar e replicar as boas práticas reconhecidas e de divulgação de resultados que decorram da intervenção destas unidades;

i) Propor uma orientação estratégica sobre a gestão de recursos humanos nas UCC, a formação contínua dos seus profissionais e a política de incentivos ao desempenho e à qualidade.

2 – O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:

a) Manuel Oliveira, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários, que coordena;

b) Manuel Lopes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados Continuados Integrados;

c) Bruno Gomes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

d) Fátima Teixeira, em representação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

e) Rui Portugal, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);

f) Pedro Barras, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

g) Alfredo Ramalho, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

h) António Gabriel Martins e Marisa de Andrade Borges, em representação da Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade (AUCC);

i) Ana Isabel Silva, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Lucinda Santos, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

k) Eunice Carrapiço, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

l) Amaro Fernandes Alves Júnior, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

m) Anabela Monteiro Simões, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com o GT-UCC outros elementos a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições, devendo o coordenador do GT-UCC, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

4 – A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento do GT-UCC.

5 – A ACSS, I. P., a SPMS, E. P. E., a DGS e as ARS, I. P., devem disponibilizar ao GT-UCC toda a informação pertinente relativa à atividade das UCC.

6 – Aos elementos que integram o GT-UCC não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportadas pelas respetivas entidades de origem a que pertençam.

7 – O GT-UCC apresenta relatórios semestrais da sua ação, os quais são divulgados no Portal do SNS.

8 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»