Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 019/2011 DGS de 28/09/2011 atualizada a 11/05/2017
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 019/2011 DGS de 28/09/2011 atualizada a 11/05/2017
«Lista de candidatos admitidos e excluídos
Em 11 de maio de 2017 torna-se pública a Lista de candidatos admitidos e não admitidos ao procedimento para seleção e recrutamento de 100 (cem) Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) com a referência TEPH-INEM 01/2017.
Os candidatos que entenderem haver fundamentos para tal, poderão apresentar pronúncia em sede de audiência de interessados nos termos da notificação que lhes foi enviada nesta data, no prazo de 10 dias úteis.
Para efetuar a pronúncia em sede de audiência de interessados deverão utilizar o Formulário de Exercício de Direito de Participação de Interessados que se encontra abaixo, acompanhado dos elementos que entenderem anexar dirigido ao e-mail constante da notificação que receberam (concursoteph2017@inem.pt).
Em breve será divulgada a data e local de realização da Prova Inicial de Conhecimentos.
Lista de candidatos admitidos e excluídos»
«Formulário de Exercício de Direito de Participação de Interessados
O prazo limite para o exercício do direito de participação de interessados é 25/05/2017.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM
«Despacho n.º 4086/2017
Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;
Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.
24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
«Despacho n.º 4087/2017
Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., nos termos Resolução n.º 4-H/2016, de 15 de fevereiro;
Considerando que aos membros do conselho de administração deste Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;
Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. se pronunciou favoravelmente, em reunião de 17 de março de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste Centro Hospitalar.
2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 – O presente despacho produz efeitos a 17 de março de 2016.
24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»