Parecer CNECV sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade / Testamento Vital

Parecer N.º 95/CNECV/2017 sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade

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PARECER:

Tendo em conta a discussão feita no relatório deste parecer, o CNECV considera que:

1. O direito dos utentes do sistema nacional de saúde a ser informados sobre o modo de efetuar as suas diretivas antecipadas de vontade e a ver esclarecidas dúvidas sobre as diretivas que pretendem ver registadas deve ser sempre, em todas as circunstâncias, tomado em consideração;

2. A obrigação de informar os cidadãos sobre o exercício do direito de registar as diretivas antecipadas de vontade compete, em primeiro lugar, às organizações de saúde na dependência do Ministério da Saúde, por meios considerados adequados e proporcionados, com respeito pela não imposição de informação a pessoas em situação de particular vulnerabilidade, como são os doentes em internamento hospitalar;

3. O dever dos profissionais de saúde de informar os doentes situa-se prioritariamente no domínio da relação terapêutica individual estabelecida. Assim, a transmissão da informação que envolva diretivas antecipadas de vontade não pode ficar dependente da imposição de uma normativa institucional.

4. Um sistema de garantia da qualidade, sendo relevante em saúde e tendo, ele próprio, um valor ético fundamental, deve respeitar os princípios éticos inerentes à prática assistencial, nomeadamente, e quanto à matéria em apreço, o respeito pela vulnerabilidade das pessoas.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Sandra Horta e Silva e Sérgio Deodato.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 06 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja todas as relacionadas em:

Testamento Vital

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer CNECV sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

Parecer N.º 94/CNECV/2017 sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

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PARECER

1. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no enquadramento reflexivo que dedicou à Proposta legislativa em apreço, considera que a mesma não altera o conteúdo substantivo do Projeto de Lei n.º 242/XIII/1.ª (BE), sob o título “Reconhece o direito à autodeterminação de género” apresentado pelo Bloco de Esquerda que, pelas razões explicitadas no Parecer nº 91/CNECV/2017, não mereceu aprovação ética.

2. A presente proposta legislativa inclui alterações registais que têm implicações ético-jurídicas, as quais suscitaram as objeções constantes do relatório supra, designadamente no que respeita a funções atribuídas ao Conservador do Registo Civil e à realização do novo assento de nascimento.

3. Permanecem assim objeções relacionadas com a questão ética nuclear que se centra no conflito entre a interpretação extensa do exercício da autonomia, enquanto capacidade para construir uma narrativa pessoal de direitos e valores, e os direitos de terceiros designadamente cônjuges e descendentes que podem ficar comprometidos nesse entendimento.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Jorge Costa Santos, Lucília Nunes e Sandra Horta e Silva.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 6 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja o Parecer CNECV Relacionado:

Relatório e Parecer Sobre o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda: “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género” – CNECV – Parecer nº 91/CNECV/2017

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Concurso de Assistentes Operacionais do IPO do Porto: Lista provisória de admitidos e excluídos

PROC. 005/2017 – BOLSA DE RESERVAS DE ASSISTENTES OPERACIONAIS

Lista Provisória dos Candidatos Admitidos/Excluídos

Lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de Assistentes Operacionais. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para Técnico de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final

PROC. 004/2017 – CONTRATAÇÃO DE 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Lista ProvLISTA PROV CF 004-2017isória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória da Avaliação Curricular

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista Provisória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 21/03/2017

SPMS e DGS promovem sessões de esclarecimento sobre desmaterialização do AM para Carta de Condução

Desmaterialização do AM para Carta de Condução

A SPMS, EPE em conjunto com a  Direção-Geral da Saúde (DGS), tem promovido o processo de desmaterialização do Atestado Médico para a Carta de Condução, em todo o Serviço Nacional de Saúde, de forma a implementar a medida SIMPLEX “Carta sobre Rodas”, dando cumprimento ao Decreto Lei 40/2016 e ao Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

No âmbito da disponibilização da funcionalidade para a emissão e transmissão do Atestado Médico para a Carta de Condução no SClínico (Cuidados de Saúde Primários e Cuidados de Saúde Hospitalares), a SPMS e a DGS, com o apoio da Ordem dos Médicos (OM), têm agendadas várias sessões de esclarecimento, dirigidas a médicos prescritores, que irão decorrer no Porto, em Lisboa e em Coimbra, nos próximos dias 24, 28 e 29 de março, respetivamente.

De referir que a disponibilização desta funcionalidade encontra-se em fase de alargamento a todas as unidades do SNS. No dia 01 de abril entra em vigor a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do Atestado Médico para a Carta de Condução.

Cada sessão de esclarecimento tem a duração de duas horas, sendo necessário confirmar a Inscrição.

Agenda

  • Porto – Secção Regional OM do Norte – Sala Braga,  Rua Delfim Maia, 405
    • Dia 24 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 24 de março: 14h30 – 16h30
  • Lisboa – Secção Regional OM do Sul – Auditório, Avenida Almirante Gago Coutinho, 151
    • Dia 28 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 28 de março: 14h30 – 16h30
  • Coimbra – Secção Regional OM do Centro – Auditório, Avenida Dom Afonso Henriques, 39
    • Dia 29 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 29 de março: 14h30 – 16h30

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Comunicado DGS: Atestados Médicos para a Carta de Condução – Atualização de Modelos

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Alterações ao Código da Estrada e ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Habilitação Legal para Conduzir – Alterações

Regras para a Frequência de Ação de Formação de Segurança Rodoviária e para a Realização de Prova Teórica do Exame de Condução do Sistema de Pontos e Cassação da Carta de Condução