Concursos de TDT de Cardiopneumologia do CHVNGE: Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia

Saiu a Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia, na sequência de um dos dos 2 Concursos para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia, no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho.

Veja a Lista de Classificação Final – Serviço de Pneumologia

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho

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Concurso de TDT de Ortóptica da ULS da Guarda: Lista Provisória de Ordenação Final

ULSG

Saiu a Lista Provisória de Ordenação Final relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Lista Provisória de Ordenação Final

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

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Concurso de Assistentes Técnicos do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Definitiva de Classificação Final

Página Inicial

Saiu a Lista Definitiva de Classificação Final relativa ao Concurso de Assistentes Técnicos no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde:

Ata nº7 – Lista Definitiva de Classificação Final

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

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Concurso para TDT de Terapia da Fala do CHUC: Lista de Classificação Final Homologada

HomePage do CHUC

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja a Lista de Classificação Final Homologada – Ata nº4

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

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Concurso para Assistente Técnico do IPO do Porto: Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Proc. 011/2016 – Lista definitiva resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 14 de dezembro de 2016.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Évora Lança Projeto-Piloto de Cuidados Continuados ao Domicílio

Uma equipa alargada de cuidados continuados integrados, com profissionais de diferentes áreas, começou a funcionar esta semana no concelho de Évora, numa experiência-piloto no país para prestação de serviços domiciliários, com atendimento 24 horas, a doentes referenciados.

O projeto desta Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) é da responsabilidade da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo, através do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alentejo Central.

O Presidente da ARS Alentejo, José Robalo, afirmou tratar-se de “uma experiência-piloto a nível nacional” que vai ser acompanhada e medida para ver se “possibilita ganhos em saúde mais precocemente para o doente”, sendo analisada, posteriormente, a sua ampliação no território.

Este novo modelo de funcionamento de cuidados continuados e a nova ECCI, com atendimento 24 horas, vão ser apresentados, dia 15 de dezembro, em Évora, numa cerimónia em que participa o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A equipa começou a trabalhar esta semana e integra cerca de 14 profissionais, desde médicos a enfermeiros, passando por psicólogos e técnicos de saúde na área da fisioterapia, da terapia ocupacional e da terapia da fala, entre outros.

“As situações clínicas vão ser avaliadas por estes profissionais, que, depois, vão criar o encadeamento da prestação de cuidados de saúde, em função das necessidades do utente”, explicou o Presidente da ARS Alentejo.

A título de exemplo, José Robalo indicou que, se um doente precisar de fisioterapia, a ECCI “pode decidir a prestação desses cuidados e, no momento a seguir, mobilizar um técnico, como um terapeuta ocupacional, para que o utente faça alguns exercícios que sejam mais finos”.

O funcionamento da ECCI, segundo a ARS Alentejo, vai ser assegurado pelo ACES Alentejo Central, “todos os dias do ano”, em horário presencial das 8 às 20 horas e em regime de chamada/prevenção das 20 às 8 horas.

O objetivo é prestar serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, entre outros, a pessoas em dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento, mas que não se podem deslocar de forma autónoma.

“Estão apenas abrangidos doentes que sejam referenciados, pelo hospital ou centro de saúde”, realçou José Robalo, referindo que a equipa vai ter capacidade para responder, “em simultâneo, a 30 utentes”.

Através deste projeto, explicou, pretende-se que os doentes “tenham melhorias mais precocemente”, com a vantagem adicional de “poderem ficar no seu domicílio, sem necessidade de serem internados em unidades de cuidados continuados”.

No dia 15 de dezembro vai também ser apresentado um outro projeto-piloto da ARS Alentejo, que permite aos utentes do concelho de Évora terem acesso, num único momento, à consulta, ao diagnóstico e à terapêutica, através dos cuidados de saúde primários.

Ao deslocar-se à sua unidade de saúde familiar, em consulta agendada ou aberta, o utente vai ter acesso, sem passar pelas urgências, à realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Hospital do Espírito Santo de Évora, tais como RX e análises clínicas, inicialmente para situações respiratórias agudas.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP – http://www.arsalentejo.min-saude.pt/

Conselho de Ministros Reunido Para Alterações Importantes na Área da Saúde

Conselho de Ministros discute três diplomas sobre saúde, dia 15

O Ministério da Saúde leva a Conselho de Ministros, no dia 15 de dezembro, três diplomas com alterações importantes na área da saúde.

  • Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais;
  • Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos;
  • Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P..

Decreto-Lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)

Este projeto uniformiza os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS, afetas à rede de prestação de cuidados de saúde, e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de E.P.E., bem como as integradas no Setor Público Administrativo.

O diploma constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS, salientando-se os seguintes aspetos:

  • No caso dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde (ULS) é tida em conta a natureza jurídica de E.P.E. destas entidades;
  • Aos hospitais integrados no setor público administrativo é aplicável o regime jurídico dos institutos públicos;
  • A nível organizativo a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade;
  • A nível da gestão uma maior capacitação dos conselhos de administração e dos órgãos de gestão intermédia cujos membros devem possuir formação específica relevante em gestão em saúde e experiência profissional adequada;
  • Integração no conselho de administração, no caso das unidades locais de saúde, de um vogal proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal (CIM) ou pela Área Metropolitana respetiva consoante o local onde se situe a ULS;
  • Limitação de mandatos a uma renovação. O Estatuto do Gestor Público prevê uma nomeação por tês anos, podendo ocorrer até três renovações;
  • Presidência dos Conselhos Consultivos atribuída a um representante da CIM ou da área Metropolitana onde se situe a sede do hospital;
  • Os processos com vista à nomeação de diretores de serviço devem ser alvo de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual em nome da transparência e da igualdade de oportunidades;
  • A fiscalização nos hospitais EPE e ULS que sejam também consideradas entidades de interesse público é atribuída a um conselho fiscal composto por três membros e a um revisor oficial de contas, contribuindo, assim, para o aumento do nível de rigor e controlo.

Decreto-Lei que determina os incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos

O diploma altera o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.

As medidas de redução das assimetrias regionais, constantes do Decreto-Lei n.º101/2015 tiveram uma reduzida adesão por parte dos trabalhadores médicos, o que inviabilizou o fim para o qual foi criado.

As alterações substantivas em matéria de incentivos de natureza diversa, são os seguintes:

  • Incentivos não pecuniários designadamente ao nível das atividades de formação e investigação, gozo de férias, maior facilidade na colocação profissional do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto ou de processos de recrutamento.
  • Incentivos pecuniários:
    • Alteração do valor do incentivo que é fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica. Atualmente o valor do incentivo a 5 anos é de 21.000 €. Eliminada a dedicação exclusiva.
    • Com a presente alteração verifica-se que o valor do incentivo passa a três anos com uma média por mês de 1.000 €, importando nos três anos em 36.000 €, sendo a diferença entre o atual e o novo de 15.000 €.
    • Caso cessem funções antes de decorrido o prazo de três anos não têm de devolver o valor recebido, como se encontra atualmente previsto e não estão impedidos de voltar a ser colocados em zona carenciada por motivo de terem, por sua iniciativa, cessado funções antes de decorrido o prazo que atualmente é de cinco anos.

Com este diploma procede-se, ainda, à determinação de fatores para a definição de zonas carenciadas.

No que concerne à mobilidade, prevê-se a dispensa do acordo do serviço de origem em caso de colocação em zona geográfica qualificada como carenciada. Também é dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, caso o médico em causa requeira mobilidade para novo posto e local de trabalho.

Os trabalhadores médicos que beneficiem do regime em vigor dispõem de dois meses para optarem por este novo regime se assim o entenderem.

O diploma foi objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e negociação com os sindicatos.

Decreto-Lei que cria o instituto público, de regime especial e gestão participada, ADSE, I.P.

Este diploma cria o instituto público, de regime especial e de gestão participada, ADSE, I.P. em resultado da transformação da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Trata-se da maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, e concretiza uma das medidas que integram os objetivos do Programa do Governo de melhorar a governação do SNS.

Este modelo de governação garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas,

Face à natureza institucional e ao objeto que prossegue, destacam-se os seguintes aspetos:

  • A ADSE, I.P. mantém a missão, atribuições e competências da ADSE, bem como o estatuto jurídico dos seus trabalhadores;
  • Exercício de tutela conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde;
  • Após a entrada em vigor do diploma, a ADSE, I.P. elabora a proposta de regulamento do regime de benefícios do sistema de saúde ADSE e submete-a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, no prazo de 180 dias.
  • No futuro regime de benefícios a aprovar poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges ainda que sejam trabalhadores ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição.

O projeto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e foi objeto de negociação com as associações sindicais representativas dos beneficiários. Foram também ouvidas as associações de reformados.

Imprensa:

Jornal Económico:

Novo regime da ADSE aprovado em Conselho de Ministros

Cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no privado poderão aderir ao sistema de saúde, mediante contribuição.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que transforma a ADSE (sistema de saúde dos funcionários públicos) em instituto público de regime especial.

“Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, esta é “a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963” e que “garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente”.

O diploma que esteve em discussão, mas que poderá ter sofrido alterações, prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Também os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos poderão aderir.

A ADSE também será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017, mas a versão inicial dava 180 dias para que se introduzam as novas regras, pelo que a possibilidade de novas adesões não deverá ser imediata.

A ADSE conta atualmente com 1.214.137 beneficiários, dos quais 383.589 são familiares dos funcionários e 333.348 aposentados.